Cascavel – Aprovado desde o ano passado, o Decreto 12.388 prevê que o Município passe a cobrar dos ambulantes de Cascavel uma taxa para autorização das vias. A proposta foi bastante discutida e gerou muita polêmica não só por delimitar onde os carrinhos poderão ficar, mas principalmente pelos valores aplicados. E é justamente esse valor que está causando confusão.
De acordo com Dauri Guedes, representante da Associação dos Camelôs Ambulantes de Cascavel, o maior problema diz respeito à diferenciação da taxa aplicada pela prefeitura. Já questionamos como é feita essa definição, mas até agora ninguém nos falou.
Segundo Dauri, um carrinho de cachorro-quente, na Avenida Brasil, entre as ruas Olavo Bilac e Vicente Machado, deverá pagar 15 UFM (Unidades Fiscais do Município). Já outro carrinho, na Avenida Carlos Gomes, próximo da Rua da Lapa, o valor é de 40 UFM e o de caldo de cana, no Lago Municipal, 35 UFMs. Eles estão fazendo o preço de acordo com o local onde o ambulante está trabalhando, mas se for para alguém pagar R$ 500 para trabalhar, é mais fácil alugar uma sala comercial ou ainda um pedaço de terreno.
Cada UFM custa R$ 34,08.
A reportagem de O Paraná entrou em contato com o Município questionando a diferenciação nos valores aplicados. Por meio de nota, a secretária de Finanças, Sônia Klann, disse que tem o conhecimento de uma proposta para a alteração da tabela, mas o valor da cobrança da autorização está previsto no decreto.
A definição dos valores, segundo a nota, é feita de acordo com os seguintes critérios: valor cobrado pela licitação dos quiosques e o valor cobrado pela locação de imóvel, por metro quadrado, de acordo com cada localidade. Sônia disse ainda que com os valores dos dois itens foi realizada uma média e aplicado um fator redutor, considerando-se que no local não tem a estrutura do imóvel.
Na nota ela cita ainda que é importante esclarecer que a locação de um imóvel no Centro possui valor diferente de um imóvel no bairro, motivo pelo qual existe a oscilação também no comércio ambulante.