Cotidiano

Álvaro Dias quer que STF proíba Dilma de ocupar cargos públicos por 8 anos

BRASÍLIA – O senador Álvaro Dias (PV-PR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a decisão do plenário do Senado que, depois de aprovar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, não a proibiu de ocupar cargos públicos pelos próximos oito anos. Para Dias, a deliberação do Senado fere o artigo 52 da Constituição. Até o momento, já foram protocolados no STF pelo menos mais quatro mandados de segurança contra a liberação da ex-presidente para o livre exercício de funções na administração pública.

Entre os autores dos pedidos estão Luiz Phellipe de Orleans e Bragança, um dos descendentes da família real do país, e a Associação Médica Brasileira (AMB). No pedido apresentado ao STF nesta quinta-feira, Álvaro Dias disse que o Senado cometeu um erro ao votar e, depois, ao liberar a ex-presidente para a ocupação de cargo público logo após a aprovação do impeachment. Para o senador, o artigo 52 da Constituição, determina que, na sequência do impedimento, ex-presidente da República é proibido de voltar ao serviço público por oito anos.

“Como restou demonstrado ao longo da argumentação, a Constituição Federal foi ferida gravemente, e essa lesão só será curada com a declaração da inconstitucionalidade da segunda votação realizada pelo Senado Federal, na sessão deliberativa extraordinária, encerrada no dia 31 de agosto de 2016, e com o reconhecimento da inabilitação para o exercício de função pública com base no resultado da primeira votação que decretou o impedimento da ex-presidente Dilma Vana Roussef”, afirma o senador.

Segundo Dias, o Senado abriu mão da punição a ex-presidente com base na lei 10.079, de 1950. Pela lei, depois da aprovação do impeachment, o Senado teria a tarefa de decidir pela punição adicional ao acusado, ou seja, a proibição do exercício de função pública pelo prazo máximo de 5 anos. O senador argumenta, no entanto, que parte desta lei foi superada pelo artigo 52 da Constituição. Ao definir a competência do Senado em processar e julgar o presidente da República, o texto fixa a punição complementar ao impedimento.

“Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”, diz o parágrafo único do artigo. “Por tais razões, pede e espera a urgente concessão de medida cautelar, declarando a inconstitucionalidade da segunda votação realizada, até decisão final de mérito”, afirma o senador.