RIO – Cerca de 30 estudantes que ocupavam a sede da Secretaria de Estado de Educação, na Zona Portuária, já começaram a deixar o prédio. Por enquanto, a desocupação ocorre de forma pacífica. Já no início da tarde, alguns estudantes deixaram o edifício pelo portão dos fundos. Neste momento, professores e pais ajudam os alunos a retirar mochilas, colchonetes e outros pertences de dentro da secretaria. Toda a ação está sendo acompanhada pela Defensoria Pública. No local, há três viaturas da Polícia Militar e cerca de dez policiais militares garantindo a segurança.
Representantes do Sindicato dos Profissionais de Educação (SEPE) também estão do lado lado de fora do prédio aguardando a saída de todos os estudantes.
Os alunos atendem à determinação da juíza Glória Heloiza Lima da Silva, da 2ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, que – em caráter liminar -, determinou ontem a reintegração de posse da sede da Secretaria Estadual de Educação do Rio, ocupada por um grupo de alunos e manifestantes.
Segundo a magistrada, o imóvel ocupado tem a natureza de bem de domínio público, tornando-o pertencente a todos, e não apenas a um grupo de pessoas. Além disso, a juíza destacou que escolas anteriormente ocupadas por alunos já retomaram as aulas, após decisão do próprio juízo, razão pela qual os ocupantes da Secretaria não podem cercear o direito dos demais alunos.
O cumprimento da decisão de reintegração de posse conta com a participação da equipe técnica do juízo, além da equipe de mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e oficiais de justiça.
Antes da decisão, a magistrada determinou uma inspeção no local onde estão os manifestantes e designou dois oficiais de justiça, a equipe de mediação do TJRJ e a equipe de sócio proteção do juízo. O objetivo foi constatar a situação de risco do local.
“Vale dizer, o Juiz da Infância não pode ser um mero expectador das violações de Direitos da Criança e do Adolescente. Não pode esperar a efetiva violação para somente após isso reprimir e responsabilizar. Sua atuação preventiva é justificada, antes de tudo e por tudo, para colocar a salvo o interesse da criança/adolescente acima de qualquer outro”, ressalta a juíza.