BRASÍLIA – Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) deixa claro que empresas investigadas na Operação Lava-Jato podem ter acesso a crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por outro lado, diz também que a existência de processos judiciais deve ser considerada na análise de risco das operações da instituição financeira.
O documento elaborado a partir de questionamentos do BNDES foi revelado na edição desta terça-feira do jornal “Valor Econômico” e confirmado pelo GLOBO. Segundo o parecer, a existência de processos judiciais não é suficiente para impedir que as empresas firmem contratos com a administração pública. Para que isso ocorra, deve haver uma decisão judicial ou administrativa.
“É certo afirmar que embora a instauração de processo judicial contra determinada sociedade não impeça o fornecimento de crédito por instituição financeira àquela entidade, tal fato deve ser considerado para que seja realizada uma adequada classificação, provisionamento e garantia da transação financeira”, diz trecho do parecer, assinado pelo consultor da União Rodrigo Pereira Martins Ribeiro.
“A existência de investigação policial, procedimento administrativo ou processo judicial em desfavor de determinação pessoa jurídica (ou respectivos dirigentes) não é fato que por si só seja capaz de impedir a empresa de contratar com a Administração Pública, e a aplicação das sanções previstas”, diz outro trecho do documento.
Ele não menciona nomes de empresas. Diz apenas que as considerações do documento “são feitas em abstrato, ou seja, sem que se analise especificamente a situação de cada uma das pessoas, naturais ou jurídicas”. A AGU ressalta também que cabe ao BNDES se certificar quanto à existência de decisões que proíbam as empresas de contratar ou receber incentivos, empréstimos ou doações de órgãos públicos.
Em outro ponto, a AGU destaca que, mesmo sem decisão, a existência de processos judiciais deve ser levada em conta “seja no momento da concessão do crédito, seja para reclassificar o risco de crédito da operação, ou até mesmo para, observado o devido procedimento, cancelar as operações em curso e aquelas em vias de formalização do contrato”.
Em dezembro de 2014, um mês após a prisão de vários empreiteiros acusados de envolvimento com irregularidades investigadas na Lava-Jato, o BNDES já tinha feito uma consulta ao BNDES. Em parecer, a AGU concluiu não haver problemas nas operações do banco. Em junho de 2015, a AGU apresentou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra empresas investigadas na Lava-Jato. Entre os pedidos está a proibição de contratar com o poder público.
“Algumas das pessoas jurídicas integrantes do polo passivo da mencionada Ação Civil Pública possuem projetos em fase de análise para eventual concessão de apoio financeiro pelo Banco. No entanto, caso sejam elas condenadas pelo juízo e sancionadas com a proibição referida no parágrafo anterior, não poderão obter novos financiamentos, o mesmo ocorrendo na hipótese de declaração de inidoneidade delas no âmbito dos processos administrativos em curso na CGU, caso não seja essa sanção afastada em acordos de leniência”, diz trecho da nova consulta do BNDES, que conclui perguntando se devem ser mantidas as orientações anteriores, ou se as operações em curso no banco devem ser interrompidas até a conclusão da ação apresentada pela AGU.