O Plenário do Senado aprovou a medida provisória que autoriza o ICMBio (Instituto Chico Mendes) a selecionar, sem licitação, um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. O fundo financiará unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e APAs (áreas de proteção ambiental). Aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 5/2018), a matéria segue para a sanção da Presidência da República.
Relator da MP 809/2017, o senador Jorge Viana (PT-AC) promoveu várias alterações. Uma delas é a permissão para que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam concedidos para a exploração de atividades de visitação. Na execução dos recursos do fundo, o banco escolhido poderá realizar as ações escolhidas pelo órgão de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional. O banco também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.
De acordo com o governo, a mudança resolverá entraves jurídicos apresentados pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que entendeu não haver previsão legal para a execução indireta (pagamento em dinheiro) da compensação ambiental. A MP altera a lei de criação do ICMBio (Lei 11.516/2007) e também autoriza os órgãos executores do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) nos estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.
Jorge Viana também destacou que, com a MP, a lacuna legal que impede o uso de um importante volume de recursos fica resolvida. Segundo o ICMBio, o fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades.
“A participação da sociedade no usufruto das unidades vai ser a garantia da preservação dessas áreas. Não queremos mais unidades de conservação só no papel. As modificações que fiz foram no sentido de aperfeiçoar a medida provisória”, declarou Viana.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) destacou o “trabalho equilibrado” do relator. Para o senador, o PLV incorpora pontos estratégicos e importantes avanços na missão do ICMBio, dando aos parques a capacidade de trabalhar a pesquisa e o desenvolvimento ligados ao meio ambiente.
ICMBio
O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), criado em 2007, é um órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integrante do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Cabe ao instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades instituídas pela União.
O ICMBio ainda tem como missão fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais. O nome do instituto é uma homenagem ao ativista Chico Mendes (1944-1988), que se destacou na defesa do meio ambiente e de projetos de preservação da floresta amazônica. Ele foi assassinado por dois fazendeiros em dezembro de 1988.