Jataí, mandaçaia e tubuna são as abelhas sem ferrão mais conhecidas da população. Mas a diversidade desses insetos é grande. Somente no Paraná já foram catalogadas 35 espécies diferentes. Conhecidas como meliponídeos, essas abelhas produzem mel e têm um importante papel na polinização da flora nativa.
Desde 2011 a Câmara Técnica da Meliponicultura vem desenvolvendo ações para fomentar a atividade e está cadastrando os criadores de todo o Estado. O cadastro é uma forma de conhecer e regularizar a criação das abelhas sem ferrão.
O cadastramento é obrigatório para criadores urbanos e rurais e colabora para o controle e a sanidade das abelhas. O cadastro formaliza o meliponário e faz com que o criador tenha acesso ao mercado de produtos das abelhas sem ferrão. A partir desse documento, o criador também pode emitir notas fiscais e comprovar a renda ou a atividade agropecuária.
Para fazer o cadastro, o criador deve buscar informações na Secretaria da Agricultura municipal, nas unidades regionais da Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) ou nas unidades locais de sanidade agropecuária. O criador deve apresentar um documento que comprove a posse ou o vínculo com a área onde se encontra o meliponário (IPTU ou ITR). Quem não for proprietário deve levar o contrato de arrendamento, comodato ou outra forma de cessão, desde que tenha documento formal com firma reconhecida. Ainda é preciso levar os documentos pessoais (CPF/RG) e comprovante de endereço. O cadastro é exigido para quem tem uma ou mais caixas de abelhas sem ferrão.
Normas
Além de cadastrar e regularizar os criadores nas autoridades ambientais do Estado, a Câmara Técnica também criou normas específicas para a criação de abelhas nativas. No processo de elaboração da regulamentação se optou por utilizar o Sistema de Defesa de Sanidade Animal, com a parceria da Adapar. Ficou definido que o criador de meliponídeos não precisa passar pelo moroso processo de licenciamento ambiental, o que dificultaria a regularização dos criadores e geraria grande trabalho para o órgão ambiental.
No entanto, com as informações do cadastro se manteve o controle da atividade por parte do IAP (Instituto Ambiental do Paraná). A Câmara Técnica também definiu o regulamento para o mel de abelhas nativas. Após a análise da Adapar, os criadores podem obter o registro no SIP (Sistema de Inspeção Estadual) para vender o mel no mercado, um dos motivos para que o produtor faça o cadastro dos seus criadouros. O cadastramento também evita multas do IAP e da Adapar.