ECONOMIA

Extinção da jornada 6×1 deve elevar custos de produção e inflação dos alimentos, alerta FAEP

Entenda como a redução da jornada de trabalho proposta pela FAEP pode impactar os custos no setor agropecuário - Foto: FAEP
Entenda como a redução da jornada de trabalho proposta pela FAEP pode impactar os custos no setor agropecuário - Foto: FAEP

Curitiba e Paraná - A FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) alerta que a eventual extinção da jornada de trabalho 6×1 pode elevar os custos de produção no setor agropecuário e contribuir para o aumento da inflação dos alimentos no país. A proposta, que vem sendo analisada por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), prevê a redução da carga horária semanal de 44 para 36 horas. No entanto, essa alteração não considera os possíveis prejuízos à atividade produtiva, que podem afetar diretamente a sociedade.

FAEP

Segundo levantamento do Sistema FAEP, a adoção dessa nova jornada exigiria que produtores rurais contratassem mais funcionários para manter o mesmo nível de operação. Isso resultaria em aumento nos custos de produção, comprometendo a competitividade do agronegócio nacional.

Esses custos adicionais acabariam sendo repassados para toda cadeia, pressionando ainda mais a inflação. Algumas cadeias produtivas já enfrentam defasagem de preços, e essa mudança adicionaria um fator extra de pressão. Dado o impacto potencial, o tema exige uma discussão ampla e participativa, especialmente com os setores produtivos que serão diretamente afetados.

Outro aspecto relevante, conforme destaca o presidente Ágide Meneguette, é a escassez de mão de obra no campo. “A agropecuária paranaense já gera mais de 115 mil empregos diretos. Hoje, mesmo com o maior piso salarial do país, o produtor rural do Paraná encontra dificuldades para contratar trabalhadores”, enfatiza o dirigente.

Sobre a PEC

A proposta, de autoria da deputada federal Erika Hilton, visa modificar o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, reduzindo a jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas, distribuídas em uma escala de quatro dias por semana. Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o trabalhador não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com possibilidade de realizar até duas horas extras por dia, mediante acordo.

A legislação não define como essas horas devem ser distribuídas durante a semana, permitindo que as empresas escolham a escala mais adequada. A forma mais comum é o modelo 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso), mas em setores como o comércio e o agronegócio, é bastante utilizado o sistema 6×1 — com seis dias de trabalho seguidos por um de folga.