Possíveis irregularidades levaram o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento do Pregão Eletrônico nº 1/2021, lançado pelo Consórcio de Saúde dos Consamu (Municípios do Oeste do Paraná). O objetivo do certame é a contratação de empresa fornecedora de mão-de-obra especializada na área da saúde. O consórcio opera o Serviço de Samu (Atendimento Móvel de Urgência) na região.
A medida liminar foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Clínica Médica Stecca Ltda. A peticionária alegou que o edital, além de não apresentar a necessária planilha de custos, continha exigências indevidas para a habilitação de interessadas na disputa.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à representante. Segundo ele, assim como a ausência da planilha afronta diversos dispositivos legais, a obrigatoriedade de as interessadas demonstrarem o atendimento a itens não previstos no rol taxativo contido nos artigos 27 a 31 da Lei de Licitações pode prejudicar o caráter competitivo do certame, conduzindo a uma contratação desfavorável ao interesse da administração pública.
O despacho, de 29 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (3 de fevereiro). No mesmo dia, o Consamu ingressou com Recurso de Agravo contra a decisão liminar. A petição será julgada pelo mesmo órgão colegiado. Caso não seja provida, os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo.