O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 9 a 2, que prefeitos e governadores podem proibir a realização presencial de missas e cultos em um esforço para evitar a propagação da covid-19 no País. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (8).
A discussão girou em torno de uma ação do PSD contra um decreto editado pelo governador João Doria (PSDB), que proibiu a realização de missas e cultos nas fases mais restritivas do plano estadual de combate à covid-19. O entendimento firmado pelo STF deve ser aplicado agora em todo o País.
Na sessão de ontem, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou a favor das restrições adotadas pelo governo paulista, afirmando que o Brasil se tornou um “pária internacional” no enfrentamento da pandemia. A discussão foi retomada hoje com o voto de Kassio Nunes Marques, que defendeu a abertura de igrejas e templos. Apenas Dias Toffoli acompanhou o colega.
Os demais ministros seguiram o entendimento de Gilmar, de que não há violação à Constituição na proibição de realização de missas e cultos presenciais, já que a medida drástica, tomada por governadores e prefeitos, pretende preservar vidas diante do agravamento da pandemia.