Dois Decretos publicados pelo Município de Céu Azul instituíram novas medidas no enfrentamento a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com vigência a partir desta segunda-feira (22).
TOQUE DE RECOLHER
O Toque de Recolher que foi ampliado, passando a vigorar das 20 horas às 6 horas.
A circulação de pessoas nesse horário somente é cabível em caso de necessidade devidamente justificada ou para os que trabalham em serviços essenciais. O descumprimento sujeitará ações previstas em lei, com a eventual tipificação do crime de infração de medida sanitária.
IGREJAS E ALIMENTAÇÃO (DELIVERY/FOODTRUCK)
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Considerando a alteração no horário do Toque de Recolher, os cultos religiosos, que antes eram permitidos até as 21 horas, agora passam a ser permitidos das 6 horas às 20 horas.
ACADEMIAS – O horário de funcionamento das academias, estúdios de pilates e congêneres, foi fixado entre 6 horas e 20 horas, de segunda-feira a sábado.
FOODTRUCK | TRAILERS | SIMILARES – Os serviços de foodtruck, trailers e similares poderão ofertar apenas os serviços de entrega a domicílio (delivery), respeitando o horário limite até as 23 horas, sendo vedada a permanência de clientes no local.
LANCHONETES E RESTAURANTES – Os serviços de produção, distribuição e comercialização de alimentos poderão funcionar até às 20 horas de forma presencial, enquanto que a modalidade delivery (entrega a domicílio) deverá restringir-se até às 23 horas.
Leia a íntegra dos Decretos (publicados no Diário Oficial), AQUI