A Secretaria da Fazenda de Foz do Iguaçu informa aos contribuintes que as solicitações de isenção do IPTU 2020 (imposto Predial e Territorial Urbano) podem ser feitas por meio do Protocolo Eletrônico até o dia 27 de agosto. Para fazer o pedido é necessário acessar a página. A medida foi adotada em razão das restrições para contenção do coronavírus |(Covid 19) em Foz do Iguaçu.
Conforme o Decreto 27.993, o vencimento de todos os impostos municipais estão suspensos até 23 de junho, isso significa que o contribuinte que não tem direito a isenção pode fazer o pagamento até essa data, sem incidir juros ou multas.
Quem tem direito a isenção?
Conforme a lei que regulamenta o IPTU no município, a isenção é possível para contribuintes nas seguintes situações:
– Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com renda familiar de até três salários-mínimos, desde que tenha apenas um único imóvel utilizado para sua própria residência.
– Pessoas com doença ou deficiência que impede a atividade laboral certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três salários mínimos, com apenas um imóvel utilizado para sua própria residência.
– Responsável por pessoa que possui doença ou deficiência que impede a atividade laboral, certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três salários mínimos, que possui apenas um imóvel utilizado para sua própria residência.
– Contribuintes que aderiram ao programa Minha Casa Minha Vida, por dois anos contados da data da assinatura do contrato com a instituição financeira.