A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atualizou as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em todo o país, por conta do do cenário epidemiológico que aponta aumento de casos confirmados de covid-19 no Brasil.
Dessa Forma, o Aeroporto Regional de Cascavel – Coronel Adalberto Mendes da Silva, retoma a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção. A medida passa a valer a partir de sexta-feira, 25 de novembro. A resolução é a RDC nº 456/2020.
Desde agosto, o uso da proteção era apenas uma recomendação, agora passa a ser uma obrigatoriedade para ter acesso aos aeroportos de todos o território nacional.
A norma proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico, máscaras com válvulas de expiração, lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional, máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso. O acessório deve cobrir boca e nariz.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
Crédito: Secom