Política

Recurso contra Edgar

A Câmara de Cascavel protocolou no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) um Agravo de Instrumento pretendendo a reforma da decisão liminar proferida pelo juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel no Processo nº 0009752-82.2018.8.16.0021.

Essa decisão, em suma, determinou a suspensão dos efeitos da votação da Câmara de Vereadores sobre as contas municipais de 2013, em razão de suposto descumprimento de regra do Regimento Interno e a exclusão da Câmara de Vereadores do processo por falta de legitimidade.

Se conseguir reformar a decisão, o ex-prefeito Edgar Bueno volta a ter as contas desaprovadas e fica inelegível.

Segundo o Procurador Jurídico do Legislativo, o advogado Rodrigo Tesser, o Agravo de Instrumento interposto pela Câmara sustenta, com base em inúmeras decisões do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, principalmente, em decisões com Repercussão Geral reconhecidas pelo STF (Temas 157 e 835) que a Câmara de Vereadores possui legitimidade para defender seus atos institucionais e, portanto, permanecer no processo e que não há prazo para o julgamento das contas, sendo que a única exigência é a de que a Câmara efetivamente aprecie e julgue as contas municipais, o que foi realizado no presente caso, de modo que não houve qualquer irregularidade no procedimento.

Decisão reformada

“A Câmara Municipal aguardará a apreciação do seu Agravo de Instrumento e confia que o Tribunal de Justiça irá reformar a decisão de primeiro grau, mantendo-a no processo para que possa, oportunamente, apresentar seus argumentos de defesa e provar, ao final, que não houver qualquer irregularidade no procedimento de apreciação e votação das contas municipais de 2013” destacou o procurador.

O caso

As contas do ex-prefeito foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores no dia 27 de fevereiro por 14 votos contrários e cinco favoráveis. O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendava a aprovação com ressalvas referentes às imputações de débitos ao gestor por danos causados ao erário pelo recolhimento em atraso de contribuições devidas ao INSS.

Inconformado, Edgar recorreu à Justiça que liminarmente anulou a decisão dos vereadores.