Política

Ex-prefeito é multado devido à falha na gestão

Jesuítas – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) multou o ex-prefeito de Jesuítas Osvaldo de Souza (gestão 2013-2016) em R$ 4.037,05. A sanção foi imposta na emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas da administração desse município do oeste do Estado em 2014, em razão da ausência de encaminhamento do correto balanço patrimonial.

O balanço patrimonial encaminhado ao TCE-PR não seguiu a estrutura determinada nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp), estabelecida no Manual de Contabilidade emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Além disso, os valores estavam ilegíveis, impossibilitando a correta verificação dos números registrados, com atraso, no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

O atraso de 23 dias na entrega dos dados eletrônicos ao SIM-AM contraria as normas estabelecidas na Agenda de Obrigações da Instrução Normativa nº 106/2015. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressalvou a falha, em razão da ausência de prejuízo às funções de controle exercidas pelo Tribunal.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão de 14 de junho da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR. O ex-prefeito não recorreu da decisão contida no Acórdão nº 279/17 – Segunda Câmara, publicada em 29 de junho, na edição 1.623 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O trânsito em julgado do processo ocorreu em 27 de julho e, no dia 31, a Coordenadoria de Execuções emitiu a instrução de cobrança da multa – prevista no artigo 87, parágrafo IV, inciso g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) – imposta contra o ex-prefeito. O valor, de R$ 4.037,05 corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).

Mais punição

Se o ex-prefeito não pagar a multa no prazo estabelecido – até 11 de setembro -, terá o nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e será emitida certidão de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

O parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jesuítas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.