Brasília – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso autorizou ontem (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30. Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Um encontro entre deputados federais, advogados e o ministro foi realizado ontem (18) para debater o tema, posteriormente, o ministro do STF atendeu a demanda realizada pelo partido Rede Sustentabilidade, no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1013.
A decisão não obriga a concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno, apenas autoriza que as empresas podem, voluntariamente oferecer o serviço de forma gratuita, sem que isso configure crime eleitoral. Conforme a decisão, também será possível a disponibilização de linhas especiais para regiões mais distantes do local de votação, inclusive, os municípios que optarem, poderá utilizar ônibus escolares para essa finalidade.
“Os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de início administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições matérias necessárias para o pleno exercício do sufrágio.”
A decisão será levada a referendo por 24 horas no Plenário Virtual, de 0h até 23h59 desta quarta-feira (19) para os demais ministros votarem.
Alta abstenção
Ao realizar o pedido, a argumentação do Rede foi que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.
Ao analisar o caso, o ministro Barroso lembrou que, no primeiro turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo. No entanto, frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida.”
Segundo o ministro, considerando que a Constituição impõe que as empresas devem atuar dentro de suas possibilidades para redução das desigualdades, as concessionárias podem oferecer transporte gratuito “sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie”.
Custos
A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões. Na decisão, o ministro Barroso lembrou que o poder público está omisso em relação a legislar sobre o direito ao transporte público gratuito no dia da eleição, mas que já existe projeto de lei com o teor em andamento no Congresso.
A decisão de Barroso também autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a regulamentar a situação.
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CCJ da Alep inicia a discussão do projeto que cria Nova Ferroeste
Curitiba – A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná iniciou a discussão do projeto de lei que estabelece as diretrizes de criação da Nova Ferroeste no Estado. O projeto de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre os serviços de transporte ferroviário de pessoas e bens no Estado do Paraná. Após receber parecer favorável do relator, deputado Marcel Micheletto (PL), a proposta recebeu pedido de vista dos deputados Evandro Araújo (PSD) e Homero Marchese (Republicanos).
De acordo com a proposição, a regulamentação dos serviços visa estruturar um marco regulatório estadual do setor para promover o desenvolvimento da infraestrutura ferroviária do Paraná. O Governo afirma, na justificativa da matéria, que a medida pretende possibilitar a criação de possíveis ramais ferroviários para transportes de cargas com objetivo de interligar os centros de produção à nova ferrovia, bem como ramais ferroviários para transporte de passageiros.
O projeto visa estimular o desenvolvimento econômico dos estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, além da Argentina e o Paraguai. O Governo afirma que a proposta pretende promover uma opção logística mais eficiente e econômica, com redução de até 30% no custo logístico com a implantação da ferrovia.