Policial

Justiça é quem determina o que pode e o que não pode

As cerca de 3,5 mil tornozeleiras que ainda aguardam o uso emperram na Justiça

Cascavel – Em outubro do ano passado, o Governo do Paraná implantou em todo Estado o uso das tornozeleiras de monitoramento eletrônico. A iniciativa, além de desafogar o sistema carcerário, visava aliviar os gastos, uma vez que cada preso do sistema convencional custa cerca de R$ 2 mil mensais, valor que pode ser reduzido a apenas 10%.

Apesar de ter beneficiado, até sexta-feira, um total de 1.496 pessoas, as cerca de 3.500 que ainda aguardam o uso, emperram na Justiça.

De acordo com o Depen (Departamento de Execução Penal), quem concede o benefício é o Poder Judiciário. O Depen repassa dados dos pleiteadores da tornozeleira e é o juiz da VEP (Vara de Execuções Penais) quem define quem será agraciado.

Várias notícias foram divulgadas em âmbito estadual de presos que continuaram no mundo do crime com a tornozeleira, como por exemplo traficantes. Outro ponto é o fato de que alguns presos circulam normalmente pelas ruas com o aparelho nas pernas. Um dos exemplos é o do ruralista Alessandro Meneghel, que está fazendo, via Facebook, atualizações constantes no seu perfil mostrando seu cotidiano.

A reportagem do O Paraná questionou o Depen se isso é “liberado” e, de acordo com a assessoria de imprensa, quem determina o que pode e o que não pode, é a Justiça.

Cabe ao Depen a fiscalização desse preso. O Departamento tem acesso às informações do monitorado em tempo real, através da Central de Monitoração Eletrônica e do Centro Integrado de Comando e Controle.

Lei não pune quem rompe a tornozeleira

A utilidade e a funcionalidade das tornozeleiras esbarram em um entrave legal. Uma normativa expedida pela Sesp (Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária) à Polícia Civil e Militar, aponta que, caso o preso rompa ou viole a tornozeleira ele só poderá ser preso em flagrante por algum outro tipo de crime.

Isto mesmo: o fato do beneficiado tirar a tornozeleira não é um ilícito penal, e sim uma infração de caráter administrativo. Dessa forma, a polícia não poderá prendê-lo, mas sim comunicar o fato. Caso o policial decida deter o infrator, ele inclusive poderá ser penalizado.

Mas, o que deve ser feito? Conforme a normativa, o policial deve informar seu superior e este, por sua vez, informará o juiz da VEP (Vara de Execuções Penais), a Corregedoria dos Presídios, e a pessoa só poderá ser presa com a expedição de ordem prisional ou busca e apreensão.

(Com informações de Tissiane Merlak)