Policial

Em conflito com o CNJ: Sobrecarregado, IML não fará exames em presos

O ofício reforça que “tais exames só serão feitos em custodiados que afirmarem ter sofrido agressões ou que tiverem lesões aparentes”

Curitiba – O Ofício 202/2019 de Polícia Científica do Estado do Paraná, de 30 de maio, comunica oficialmente à direção-geral do Depen (Departamento Penitenciário do Estado) que, a partir dessa data, o IML (Instituto Médico Legal) não fará mais exames de lesões corporais em detentos que ingressem no sistema prisional.

O ofício reforça que “tais exames só serão feitos em custodiados que afirmarem ter sofrido agressões ou que tiverem lesões aparentes”. Até então, todos deveriam passar pelo exame de corpo de delito.

A justificativa, segundo o ofício, é devido ao “elevado número de examinados que relatam não desejar a realização do exame, bem como a carência de peritos e a enorme demanda diária das vítimas que procuram a instituição com requisições para exames de lesões corporais expedidas pelas autoridades policiais e judiciárias”.

O documento destaca que “o transporte/remoção de presos é sempre uma operação complexa e de risco à sociedade, envolvendo um número elevado de servidores e veículos oficiais”.

No mesmo dia, o diretor-geral do Depen, Francisco Caricati, expediu a Portaria 43/2019 considerando, com base no ofício, “fica dispensada a exigência de apresentação de exame de lesões corporais ou
prontuário de atendimento para recebimento de presos nos estabelecimentos penais do Estado do Paraná, inclusive nas cadeias públicas sob gestão plena do Depen, quando não for verificada lesão aparente ou relato de agressão física”.

Conforme a portaria, o preso ingressante deve ser questionado acerca de eventuais lesões sofridas. “Caso o conduzido apresente qualquer lesão ou relate situação de agressão física, deverá ser recusado seu recebimento e a autoridade apresentante será responsável por conduzi-lo ao IML ou local de atendimento hospitalar”, especifica a portaria do Depen.

A portaria já vigora, mas sua validade poderá ser questionada.

Segundo o especialista em direito criminal o advogado Rodrigo Marcon, presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB Subseção de Cascavel, o documento do Depen conflita com a Portaria 213/2015 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Dentre outros itens que o documento do CNJ aborda está a determinação de realização dos exames de corpo de delito. Sem ele, o preso que chega a uma audiência de custódia com o juiz poderia, por exemplo, ter de ser levado ao IML para sua imediata realização.

Segundo o inciso VII do artigo 8 da Resolução 213/2015, caberá ao juiz na audiência de custódia: “verificar se houve a realização de exame de corpo de delito, determinando sua realização nos casos em que: a) não tiver sido realizado; b) os registros se mostrarem insuficientes; c) a alegação de tortura e maus-tratos referir-se a momento posterior ao exame realizado; d) o exame tiver sido realizado na presença de agente policial, observando-se a Recomendação CNJ 49/2014 quanto à formulação de quesitos ao perito”.

A resolução do Conselho Nacional de Justiça surgiu depois de inúmeras condenações da comunidade internacional e intensas críticas ao sistema prisional do Brasil face às suas conhecidas condições degradantes. “Existe a resolução do CNJ e agora a Portaria do Depen e uma conflita com a outra, mas não temos uma lei que regulamenta isso. Certamente haverá discussão judicial sobre o assunto, ainda mais porque a realização dos exames funciona como forma de proteger o Estado quanto às condições do preso”, alerta o advogado Rodrigo Marcon.

Sindicato vai pedir que Depen revise decisão

No Paraná há hoje 21 mil presos em 31 unidades penais e 6 mil em 37 delegacias, com 3.098 agentes penitenciários e 1.156 agentes de cadeia PSS, conforme informações do Sindarspen (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná).

O vice-presidente do sindicato, José Roberto Neves, diz que a categoria recebe as mudanças com preocupação e sugere uma reavaliação. “Fala-se da falta servidor e de estrutura. A segurança pública não pode ter isso como justificativa para delimitar um serviço. Se não tem estrutura, precisa criá-la, e, se não tiver servidores, precisa contratar”, afirma.

José Roberto destaca que é o agente penitenciário que vai receber o preso, e ele não tem a mesma capacidade da perícia, que tem habilidade técnica e científica para identificar se há ou não lesões no detento. Ou seja, a medida transfere essa responsabilidade para o agente. “A partir do momento que o sistema prisional recebe o preso, ele está sob a responsabilidade do agente e do Depen, que o custodia. Essa decisão traz um risco aos dois, pois é a perícia que afirma se há alguma lesão. Nem sempre o preso diz que foi agredido e depois ele pode responsabilizar o Estado e o agente por isso”, alerta.

Na próxima segunda-feira (3) o sindicato deverá oficiar o Depen para que reveja a decisão, mas vai alertar à categoria que, no momento de recebimento do preso, anexe a portaria à ficha do encarcerado de modo que a responsabilidade sobre sua condição seja de quem assinou o documento.

O líder sindical questiona ainda o ponto do ofício que trata da recusa de presos à perícia e lembra que “a partir do momento em que se está custodiado pelo Estado, ele não poderia escolher. Por isso defendemos que todos os presos tenham que passar pela perícia”.

Quanto às audiências de custódia, José Roberto completa que o preso será interrogado pelo juiz se foi maltratado ou agredido, mas que o ambiente judiciário também não é o consultório do IML. “A perícia serve para que a palavra valha menos do que a comprovação científica. Enfim, esse é um debate que precisa ser aprofundado. É preciso proteger o agente e o sistema”, completou.

Uma preocupação dos agentes é de que, ao negar agressões existentes no momento da prisão, o preso possa depois atribuí-las aos profissionais da segurança.

O Depen foi questionado sobre a nova portaria, mas até o fechamento desta edição não houve retorno.

Reportagem: Juliet Manfrin