Cotidiano

Um dia após aprovação, conselho cancela residência temporária a imigrantes

BRASÍLIA – Um dia após aprovar resolução que concede residência temporária a imigrantes que não pertencem a países-membros do Mercosul, o Conselho Nacional de Imigração voltou atrás e tornou sem efeito a medida. A revogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. O texto foi sucinto e não ofereceu explicações sobre o por quê do cancelamento.

Os principais beneficiados pela medida seriam os venezuelanos, que sofrem uma grave crise no país. Ainda assim, o acordo também se estenderia aos países Guiana, Guiana Francesa e Suriname. Não há informações sobre quantas pessoas poderiam ser favorecidas.

O órgão ainda não se pronunciou sobre o assunto. O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicaram, em conjunto, uma nota expressando surpresa com a revogação e cobrando respostas sobre o ocorrido.

Eis a íntegra da nota:

?É com surpresa que o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de migrantes abaixo nominadas, recebem a informação de que nesta quinta-feira, 23 de fevereiro, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) tornou sem efeito a Resolução Normativa Nº 125/2017 ? publicada ontem (22/2) pelo órgão e que permitia a concessão de residência temporária de migrantes de países fronteiriços com o Brasil.

A referida resolução é fruto de amplo debate com o Conselho Nacional de Imigração e foi aprovada pelo plenário do órgão ? composto por mais de 30 instituições representativas do Governo Federal, de entidades de trabalhadores, de organizações empresariais e da comunidade científica e tecnológica.

As organizações que assinam esta nota aguardam os necessários esclarecimentos públicos acerca dos motivos da referida publicação, na expectativa de que sejam assegurados os princípios regimentais que devem pautar a atuação colegiada do órgão