Cotidiano

Tudo o que você precisa saber para se aposentar

Previdência.jpgRIO ? O governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional, em , no máximo, 30 dias, a proposta de reforma da Previdência, que deverá atingir os atuais trabalhadores, com regras de transição para reduzir os impactos para quem está perto de se aposentar. Somente não seria prejudicado quem já está aposentado ou completou os requisitos para requerer o benefício antes da mudança nas regras. Uma dessas mudanças seria a fixação de idade mínima para aposentadoria, ideia defendida pelo especialista Marcelo Caetano, nomeado para assumir a nova Secretaria da Previdência. As regras que estão em vigor, no entanto, ainda suscitam dúvidas nos trabalhadores, principalmente depois da aprovação da nova forma de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição (chamada Regra 85/95 Progressiva), estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicaa em junho do ano passado.

A partir de agora, o cálculo leva em consideração o número de pontos alcançados, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado (chamada Regra 85/95 Progressiva). Em outras palavras, alcançando os pontos necessários, é possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obtenção da aposentadoria conforme a expectativa de sobrevida dos cidadãos brasileiros.

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Quem tem direito de solicitar a aposentadoria?

Hoje, o trabalhador que completar 30 anos de trabalho com contribuição, se for mulher, ou 35, se for homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, não é necessário que o esse período seja corrido, ou seja, pode haver intervalos de tempo. Pela Regra 85/95 Progressiva, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, até 2016, o segurado deve somar 85 pontos, se mulher, 95 pontos, se for homem, considerando a soma da idade pelo tempo de contribuição. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100. Não há uma idade mínima para requerer a aposentadoria. A quantidade mínima de contribuições recolhidas exigidas para fins de carência é 180 (15 anos).

O que fazer para requerer e quais os documentos necessários?

O primeiro passo é fazer o agendamento do requerimento da aposentadoria pelo site da Previdência Social ou pela central de atendimento do INSS, pelo telefone 135. Os documentos básicos para pedir a aposentadoria são um documento de identificação válido e com foto (RG, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho etc), o número do CPF em mãos, número de Identificação do Trabalhador ? NIT (PIS/PASEP/NIS); carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS. Outros documentos podem ser pedidos em casos específicos e estão listados no site do INSS.

E a aposentadoria proporcional, continua valendo?

A aposentadoria proporcional era um tipo de aposentadoria por tempo de contribuição que garantia aposentadoria à mulher com 25 anos de contribuição e ao homem, com 30 anos de contribuição. Ela foi extinta, mas mantida para quem já era segurado até dezembro de 1998 com um acréscimo de 40% do tempo que faltava para alcançá-la em 16.12.1998. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos). Era exigida idade mínima de 48 anos para as mulheres e de 53 anos para homens.

Quando o benefício começa a ser pago e qual o seu valor?

No caso da aposentadoria, o valor começa a ser pago no dia do agendamento do benefíco, que é o mesmo em que pedido da aposentadoria é feito. O menor valor que pode ser pago em uma aposentadoria é o de um salário mínimo vigente e o maior (teto) está em R$ 5.198,82