Cotidiano

Tribunal nega habeas corpus pedido pela defesa de Eduardo Cunha

Cunha 20-10 3.jpgSÃO PAULO – A Justiça negou nesta sexta-feira um pedido de liberdade feito pela defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no início da semana. Cunha está detido na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 19 de outubro. O desembargador responsável pelo julgamento do habeaas corpus citou desprezo à lei e à Justiça, ao dizer que o ex-presidente da Câmara pode ter recebido propina enquanto era parlamentar.

No habeas corpus impetrado na segunda-feira, os advogados alegaram que a prisão preventiva já havia sido pedida ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto Cunha ainda era deputado e negada pelo ministro Teori Zavascki em setembro. Zavascki argumentou que, com a perda de mandato, Cunha perdia o poder para influenciar as investigações. Como não houve nenhum fato novo desde setembro, segundo a defesa, não haveria necessidade para a prisão.

Ainda de acordo com os advogados, Cunha ?não representa risco à ordem pública e que eventual existência de depósitos bancários no exterior e a dupla cidadania do ex-deputado não justificam a prisão preventiva, uma medida que seria desproporcional?, segundo a defesa.

Claudia/Cunha28/10

Ao julgar o recurso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a segunda instância da Justiça Federal, afirmou que ?a influência de Cunha não estaria restrita ao mandato parlamentar?. Além disso, assinalou que após a cassação do mandato, o STF deixou de ser o foro competente para julgá-lo.

Em seu voto, o desembargador destacou que Cunha é figura proeminente no PMDB e teria recebido propinas e participado de forma relevante no esquema criminoso da Petrobras. ?A percepção de propinas em esquema criminoso enquanto estava sendo processado caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e à Suprema Corte?, escreveu Gebran.

Segundo o desembargador, enquanto não forem rastreados e bloqueados todos os valores relacionados a propina e depositados em contas no exterior, é ?razoável supor? que o acusado possa voltar a cometer crimes.

?Para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica-se a prisão preventiva. A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado?, concluiu Gebran.