Política

TRF4 publica acórdão; defesa de Lula tem até 12 dias para recorrer

Porto Alegre – O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) publicou ontem o acórdão do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por unanimidade, os desembargadores da Corte João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, da 8ª Turma, aumentaram a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado em 24 de janeiro.

Agora, a defesa de Lula tem até as 23h59 do dia 20 de fevereiro para entrar com os Embargos de Declaração, recurso possível nesse caso. Isto porque o prazo para ajuizar o recurso precisa começar e terminar em dia útil. O início ocorrerá no dia 19 de fevereiro e terminará no fim do dia seguinte.

A partir da publicação do acórdão, a defesa do ex-presidente tem até 12 dias corridos para entrar com Embargos de Declaração. Por meio desse recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores. Na prática, é um recurso meramente protelatório.

Os magistrados não têm prazo para análise do recurso. O relator recebe os embargos, elabora um relatório, o voto e marca a data para julgamento da 8ª Turma. Os Embargos de Declaração não têm revisor. Se algum desembargador estiver em férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juízes convocados.

O julgamento que condenou Lula terminou em 3 votos a 0 e confirmou a condenação de primeira instância, do juiz federal Sérgio Moro, de julho do ano passado, cuja sentença foi de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.