Cotidiano

TRF4 julga agravos e dá nova vitória à Araupel

Cerca de 150 perderam seus empregos apenas nos últimos meses

Quedas – Funcionários da Araupel e moradores de Quedas do Iguaçu comemoram mais uma vitória da empresa em disputa judicial para provar a legalidade dos títulos de terras questionados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e pelo MST, o Movimento Sem-Terra. Ontem, o TRF4 (Tribunal Regional Federal), de Porto Alegre, posicionou-se novamente sobre a questão.

Por unanimidade, a Araupel obteve vitória no TRF4, mantendo assim a suspensão da referida ação, desobrigando a empresa da compra de 10,7 mil hectares destinados a assentamentos do MST. Também foi negada a pretensão da União e do Incra da imediata imissão de posse no referido imóvel. A decisão vem confirmar a regular propriedade da Araupel sobre a área, fato defendido desde sempre pela empresa, afirma a direção da reflorestadora.

Com a decisão do TRF4, caem por terra argumentos que o Movimento Sem-Terra tenta empregar na tentativa de justificar invasões a propriedades da empresa. Foram duas apenas nos últimos dois anos, em Quedas do Iguaçu, município que vive a mais séria instabilidade desde a sua emancipação. Com bloqueios a áreas de corte de madeira, a Araupel está com dificuldades de manter em pleno funcionamento a sua planta industrial e, gradualmente, faz dispensas de funcionários. Cerca de 150 perderam seus empregos apenas nos últimos meses.

Com a nova decisão, a empresa confirma o que sempre disse, de ser dona legal das áreas, e cresce a pressão sob o governo do Estado de reintegração de posse das áreas invadidas.

Seguem trechos da decisão unanimidade do TRF4: 1- Agravo da Araupel Provido – Suspendendo a decisão de 1ª. instância até o julgamento da Apelação da Araupel à decisão de 1ª. Instância na Ação de Nulidade de Títulos Dominiais, ou seja a decisão na Ação Civil Pública não produzirá nenhum efeito até aquele julgamento.

Agravos da União e de Incra Não Providos: Negado o pleito da União e do Incra para a imediata imissão da União na Posse da área, da exclusão da planta industrial, serraria, sede administrativa, depósitos e viveiro florestal e do prazo razoável para a desocupação, não superior a 12 meses, sem prejuízo da cobrança, por parte da União, da indenização foi negado, ou seja o que prevaleceu foi o pedido da empresa Araupel.