Cotidiano

TRE promete cumprir à risca Lei da Ficha Limpa

O TRE-PR também está solicitando aos diretórios municipais e pré-candidatos que antecipem os requerimentos das certidões criminais

Curitiba – No que depender do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), políticos com alguma condenação perderão seu tempo se insistirem em concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições deste ano no Paraná, pois terão as candidaturas impugnadas mesmo depois de homologadas por seus partidos.

Faltando poucos dias para o término do prazo para a realização das convenções partidárias, que vai até sexta-feira da próxima semana (5 de agosto), o corregedor regional eleitoral, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, expediu ofício circular determinando a todos os chefes de cartório que façam minuciosa consulta ao Infodip (Sistema de Informações de Direitos Políticos) e aos bancos de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), do TCU (Tribunal de Contas da União) e dos TCEs (Tribunais de Contas dos Estados) antes da homologação de qualquer candidatura. “Aqui no Paraná, a Lei da Ficha Limpa será rigorosamente cumprida”, assegurou Xisto Pereira, ressaltando que esse cuidado permitirá saber previamente se o candidato tem alguma condenação criminal ou por improbidade administrativa.

Para facilitar esse trabalho, a Corregedoria Regional Eleitoral já liberou ao Ministério Público Eleitoral o acesso ao Infodip, sistema criado em parceria com a STI (Secretaria de Tecnologia da Informação) do próprio TRE-PR para tratar de toda a tramitação das comunicações de órgãos externos à Justiça Eleitoral que acarretem suspensão de direitos políticos e destinadas ao registro no cadastro eleitoral.

CERTIDÕES CRIMINAIS

O TRE-PR também está solicitando aos diretórios municipais e pré-candidatos que antecipem os requerimentos das certidões criminais perante o Tribunal de Justiça. A medida tem como objetivo evitar um eventual indeferimento de registro de candidatura, cujo prazo para homologação foi reduzido pela recente minirreforma eleitoral. As referidas certidões devem ser requeridas pela internet por meio da página do Tribunal de Justiça (https://www.tjpr.jus.br/certidao-negativa), mediante comprovação de pagamento da guia de recolhimento das taxas.