Cotidiano

TCU aponta irregularidades da Infraero na contratação de obras de aeroportos

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BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma série de problemas na atuação da Infraero no acompanhamento das obras nos aeroportos do Galeão, Guarulhos, Brasília e Viracopos, em que possui 49% da sociedade. Em relatório, a Corte avaliou que a empresa pública não cumpriu com várias determinações anteriormente previstas pelo Tribunal e que, ao não realizar as análises das obras contratadas pelas sócias do setor privado, abre brecha para superfaturamento dessas construções. O órgão deu 90 dias para que a Infraero realize as análises de preço de todas as obras nesses aeroportos e barrou a celebração de novos contratos ou aditivos referentes a obras nesses aeroportos até que as solicitações sejam cumpridas.

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Na análise, o TCU identificou que, apesar de ter a obrigação de fazê-lo, a Infraero se absteve de analisar as obras contratadas pelas construtoras de que é sócia nesses empreendimentos. No Galeão, por exemplo, a empresa tem sociedade com a Odebrecht, em Guarulhos, com a OAS. O risco, explica o secretário de Fiscalização de Infraestrutura de Aviação Civil e Comunicações do TCU, Marcelo Barros da Cunha é que essas empresas estabeleçam contratos com elas próprias a preços superiores aos de mercado.

? Mesmo com a ciência de que teria que fazer essa análise de preços, a Infraero não o fez. Há um risco de a empresa contratar ela mesma, inflar o preço e, dessa forma, prejudicar o sócio minoritário, que é a Infraero. As análises são pedidas para que a Infraero não sofra prejuízo do sócio privado ? explicou.

O TCU identificou que, em Brasília, por exemplo, onde o contrato é com a Engevix, o setor jurídico da Infraero chegou a considerar irregular um aditivo de um contrato de obras e serviços da engenharia do aeroporto no valor de R$ 99 milhões, mas ?a Infraero optou por não se manifestar em relação a esse assunto, aceitando tacitamente o aditivo nesses moldes?. O relatório ainda identifica ausência de análise por parte da empresa em um outro contrato, em Viracopos, no valor de R$ 778 milhões. Cunha avalia que, muitas das vezes, essas análises passam apenas por consultorias e nem mesmo o parecer destas empresas é alvo de análise pela sócia pública.

O relatório concluiu que a Infraero não possui estrutura interna para acompanhar os contratos de concessão e avaliou negativamente o fato de que a empresa, apesar de deter 49% do capital social das concessionárias, não possui poder de decisão.

?Os problemas identificados pela equipe de auditoria foram: a ausência de estruturação interna para o alcance dos objetivos (recebimento de dividendos e fortalecimento de sua gestão); falta de definição clara de procedimentos para avaliar o retorno financeiro dos aportes de capital; ausência de definição de ações para assimilar as melhores práticas das concessionárias; e limitações para verificar se os contratos assinados com partes relacionadas às concessionárias estão de acordo com os termos e condições de mercado?, avaliou o acórdão.

O TCU já havia identificado uma série de irregularidades no processo de análise dos contratos de obras em um acórdão anterior, de 2015. Das nove recomendações exigidas, no entanto, a Infraero cumpriu apenas uma.