Cotidiano

Tabelamento de frete pode levar à formação de cartel

Brasília – O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) se manifestou contrário à criação de uma tabela com os valores mínimos a serem cobrados pelo frete do transporte rodoviário de cargas. Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a autarquia sustenta que o tabelamento do frete limita a concorrência, prejudicando a sociedade e criando uma espécie de cartel no setor.

O Cade, que é vinculado ao Ministério da Justiça, também argumenta que o tabelamento infringe a ordem econômica, já tendo sido condenado em outros segmentos, como a prestação de serviços médicos.

Na avaliação do órgão, ao estipular um custo padrão mínimo para todo o serviço de frete, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) desconsidera as especificidades do setor, permitindo que todos os caminhoneiros autônomos e empresas que tenham custos inferiores ao determinado pela norma possam lucrar com a diferença.

Ao considerar as possíveis consequências da intervenção estatal na economia, o Cade lembra que diversos planos econômicos prevendo o tabelamento de preços e a intervenção direta dos mais variados tipos não foram capazes de reequilibrar fatos naturalmente dinâmicos. Segundo o Cade, esse “descompasso com a realidade pode causar sérios problemas de desabastecimento, em razão de sinalizações equivocadas”.

No caso específico do transporte de cargas, a autarquia aponta os riscos de que o estabelecimento de um preço mínimo reduza a liberdade contratual entre as partes e aumente os custos ao longo de toda a cadeia produtiva, sendo, ao fim, repassado ao consumidor final. Também há riscos de redução da competitividade e desestímulo à inovação concorrencial, com a consequente perda de qualidade dos serviços.

“Assim, o entendimento consolidado do Cade, estável em diversas composições de seu tribunal, é a de que o tabelamento de preço constitui uma infração à ordem econômica passível de condenação”, sustenta os autores do ofício, assinado pelo presidente da autarquia, Alexandre Barreto de Souza, além do superintendente-geral e do procurador-chefe do órgão.

O Cade também entende haver um risco real de que, se aprovada, a tabela gere um risco para os próprios caminhoneiros, seja ampliando o risco dos clientes optarem por assumir eles mesmos o transporte de cargas, seja por um grande número de caminhoneiros decidir não seguir a tabela, criando distorções dentro da própria categoria, com os cumpridores da norma perdendo em competitividade.

Ações

A manifestação do Cade é uma resposta ao pedido de informações feito pelo ministro do STF Luiz Fux, relator das ações que questionam a resolução da ANTT, que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário. Na última quinta-feira (14), Fux atendeu a uma solicitação da AGU (Advocacia-Geral da União) e determinou a suspensão de todas as 53 ações contestatórias até que o STF julgue as três ações de inconstitucionalidade protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria).

O tabelamento foi uma das reivindicações de caminhoneiros atendidas pelo governo federal, no fim do mês passado, para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias e afetou diversos setores da economia. Desde então, o governo já editou duas tabelas de frete. A primeira foi publicada no Diário Oficial da União dia 30 de maio e no dia 7 de junho, foi editada a segunda versão da tabela, que durou algumas horas e foi revogada em seguida pela própria ANTT.