Política

Suspensa licitação para festa do Dia da Mulher

Santa Helena – Indícios de irregularidades levaram o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Santa Helena destinada à contratação de empresa para a realização de festividade em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março. No valor máximo de R$ 81.254,63, o certame prevê a realização dos serviços de ornamentação e decoração; locação de cadeiras e climatizadores; limpeza; e o fornecimento de alimentos e bebidas.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 13 de março e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada dois dias depois (15). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela microempresa R. de S. Alves, em face do Pregão Presencial 33/2018 do Município de Santa Helena. A representante apontou a ocorrência de sete supostas irregularidades na licitação.

Ao analisar a documentação, o conselheiro do TCE-PR considerou que há restrições no certame, com o possível direcionamento dos resultados e prejuízo à competitividade. Segundo a representação, houve desrespeito ao intervalo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do edital e a apresentação das propostas, após alteração substancial do edital.

O relator do processo afirmou que houve violação à disposição do artigo 4º, inciso V, da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), pois o edital sofreu retificação, em 5 de março, quanto à data do evento – de 18 de março para 28 de abril -, com evidente impacto na execução do objeto. Ele lembrou que o parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93 determina que, nesse caso, seja reaberto o prazo para a apresentação das propostas, o que não ocorreu.

Delimitação

A representante questionou a limitação à participação exclusiva de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sediadas no Município de Santa Helena; ou, caso não existam no mínimo três concorrentes com sede na cidade, de empresas sediadas na microrregião de Toledo.

Guimarães considerou que há insegurança jurídica quanto à delimitação territorial da sede dos licitantes.

A petição da representante ainda contestou a exigência de apresentação de certidão negativa de protestos, emitida por todos os cartórios existentes na Comarca de Santa Helena, e negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, ambas com data não superior a 30 dias da data limite para recebimento das propostas; e de alvará, para fins de habilitação ou de credenciamento.

O despacho que suspendeu a licitação destacou que essas exigências para habilitação dos interessados não estão previstas nas leis 8.666/93 e 10.520/2002; e prejudicam a competitividade do certame.