Política

STJ rejeita recurso de Beto Richa que pedia a prescrição de processo

O político foi denunciado pelo Ministério Público em 2009 porque teria empregado R$ 100 mil do Fundo Nacional de Saúde em desacordo com os planos previstos no convênio

STJ rejeita recurso de Beto Richa que pedia a prescrição de processo

Curitiba – A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o pedido do ex-governador Beto Richa (PSDB) para que fosse reconhecida a prescrição da ação penal instaurada contra ele por fatos que remontam a 2006, época em que era prefeito de Curitiba. Para o colegiado, o tempo em que o processo ficou parado no STJ, aguardando autorização da Assembleia Legislativa para prosseguir, já que Richa foi eleito governador logo após sair da prefeitura, não é contado para efeito de prescrição.

O político foi denunciado pelo Ministério Público em 2009 porque teria empregado R$ 100 mil do Fundo Nacional de Saúde em desacordo com os planos previstos no convênio. Quando ele assumiu o cargo de governador, em 2011, a ação passou para a competência do STJ, devido ao foro por prerrogativa de função, e ficou à espera de autorização legislativa para continuar tramitando. Com a renúncia de Richa, em 2018, para disputar as eleições, o caso foi remetido à Justiça Federal no Paraná, que deu prosseguimento ao processo.

Ao rejeitar o pedido de reconhecimento da prescrição, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) afirmou que o prazo prescricional ficou suspenso durante os anos em que a ação penal permaneceu no STJ à espera da autorização legislativa. Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do ex-governador considerou indevida a suspensão do prazo prescricional. Segundo ela, a ação penal está prescrita pelo menos desde 2014.