Cotidiano

STF concede liminar a Pernambuco em ação sobre repatriação

BRASÍLIA – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
mais uma liminar a um dos estados que tenta, na Justiça, conseguir uma fatia
maior da arrecadação com a repatriação de recursos no exterior. Depois de ter
concedido liminar ao Piauí, divulgada na noite de ontem, agora foi a vez do
estado de Pernambuco. A ministra determinou que a parte que supostamente caberia
a esses estados fique depositada em juízo até que o Tribunal chegue a uma
decisão sobre o tema.

Esses governos estaduais fazem parte de um grupo de cerca de 20 outros que
tentam conseguir uma fatia da multa aplicada sobre o dinheiro repatriado.
Segundo a lei que instituiu o programa de repatriação de recursos, apenas o
Imposto de Renda, de 15% sobre o total regularizado, seria repartido com os
estados e municípios, via Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos
Municípios (FPM). O Piauí já recebeu R$ 173,3 milhões e o Pernambuco, R$ 256,6
milhões.

Agora, os estados defendem que têm direito a uma parcela da multa, também de
15%, aplicada sobre os valores regularizados. Segundo a decisão do STF, o valor
depositado em juízo seria igual à parcela já paga aos estados, referente à fatia
de IR. Ou seja, se o Supremo decidir a favor dos estados nessa questão, eles
teriam o dobro de recursos na conta.

Na íntegra da medida cautelar publicada a ministra pondera que, diante do
aspecto pioneiro do programa de repatriação, a Suprema Corte deverá analisar o
caso ?destacadas as peculiaridades?:

?O RERCT (programa de repatriação) é iniciativa pioneira, com contornos
jurídicos especiais. Trata-se, a rigor, de uma opção concedida ao contribuinte,
descaracterizado o caráter impositivo da incidência de seu regramento, premissa
que há de ser considerada com cuidado. Essas constatações indicam, inclusive, a
necessidade de oportuna manifestação do Plenário desta Suprema Corte, diante das
destacadas peculiaridades com que o tema se apresenta. Em face de tais fatores
determinei, na conexa ACO nº 2.931, concomitantemente à citação, a oitiva da ré
a respeito da pretensão antecipatória do direito pleiteado?, diz a decisão.