Cotidiano

STF começa a julgar se Lei da Anistia pode beneficiar estrangeiro

BRASÍLIA ? O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira o processo de extradição do argentino Salvador Siciliano, suspeito de ter participado de um grupo de direita durante a ditadura daquele país. Na discussão, uma polêmica: a Lei de Anistia, que perdoou crimes cometidos na ditadura brasileira, pode ser aplicada para estrangeiros, por práticas realizadas em seus países. Até agora, dois ministros votaram: Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Para eles, o argentino praticou crime contra a humanidade, e não crime político. Por isso, ele não poderia ser anistiado.

Os dois ministros votaram pela extradição do argentino. Fachin e Barroso concordaram que, pelas regras de direito internacional, crimes contra a humanidade são imprescritíveis pelos tratados internacionais ? ou seja, podem ser punidos mesmo depois de muito tempo depois de cometidos.

? Não é fácil a distinção entre crime contra a humanidade e crimes políticos. Um sintoma nessa distinção é que os atos praticados pelo Estado, ou em nome do Estado, ou incentivados pelo Estado têm gravidade diversa dos atos de grupos que se insurgem contra o Estado ? afirmou Barroso.

Na Argentina, o réu foi condenado à prisão perpétua. Como essa pena não existe no Brasil, se o entendimento dos dois prevalecer ao final do julgamento, o argentino só poderá cumprir pena de até 30 anos. Isso porque as regras de extradição partem do princípio da reciprocidade entre os dois países. O julgamento foi adiado pelo pedido de vista do ministro Teori Zavascki e não há previsão de quando o debate será retomado.

Salvador Siciliano é suspeito de ter participado de um grupo chamado ?Triple A?, que operou na Argentina entre os anos de 1973 e 1975 e se dedicou ao sequestro e ao assassinato de militantes de esquerda. O argentino foi preso no Brasil. Ele negou a participação nos fatos e alegou que os crimes imputados a ele seriam de natureza política. Em 2010, o STF decidiu que a Lei de Anistia beneficiou atos praticados no Brasil por militantes e militares durante a ditadura.