Política

Senado aprova proposta que torna Pronampe permanente

O texto já foi avaliado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

Senado aprova proposta que torna Pronampe permanente

Brasília – O Senado aprovou nessa terça-feira (11) a proposta que torna permanente o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O texto já foi avaliado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Caso seja sancionada, a iniciativa se tornará uma política oficial de crédito, deixando de valer apenas durante a pandemia.

Para isso, o projeto permite que a União aumente, até 31 de dezembro de 2021, os repasses para o FGO (Fundo Garantidor de Operações) a partir de verbas orçamentárias estabelecidas pela LOA (Lei Orçamentária Anual), por doações privadas, recursos decorrentes de operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais e emendas parlamentares de comissão e de relator.

Se o aumento da participação no FGO ocorrer via crédito extraordinário para enfrentamento de efeitos econômicos e sociais de calamidade pública, os recursos deverão ser segregados, para que se assegure que sejam usados exclusivamente para esse fim.

Pelo projeto, fica estabelecido que o programa é destinado a micro e pequenas empresas, tomando como base a receita bruta auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação do crédito.

O crédito concedido será de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação.

Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

As instituições que participarem do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia do FGO Pronampe de até 100% do valor de cada operação garantida.

Os bancos poderão cobrar juros anuais máximos iguais à taxa básica Selic mais 6% sobre o valor concedido, para as operações fechadas a partir de 1º de janeiro de 2021.