Cotidiano

Relator das medidas contra a corrupção estipula pena de até dez anos para caixa dois

BRASÍLIA – O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator das dez medidas contra a corrupção apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), fez pequenos ajustes à proposta que tipifica o crime de caixa dois. A pena será de dois a cinco anos, podendo dobrar quando os recursos não declarados tiverem origem em fontes vedadas pela legislação ou extrapolarem os limites fixados em lei. O texto prevê ainda multa.

A proposta do MPF falava em pena de dois a cinco anos no primeiro caso, e de três a dez anos no segundo. Além disso, o texto do MPF previa que a pena poderia ser aumentada em dois terços caso o crime de caixa dois ocorra de forma reiterada. Esse ponto não está no relatório de Onyx.

O relatório está sendo apresentado na comissão especial criada na Câmara para discutir o assunto. Os deputados que integram a comissão ainda vão discutir o texto. A expectativa de Lorenzoni é que a votação ocorra ainda este mês. Isso sendo feito, o projeto é liberado para o plenário da Câmara. Caso aprovado, ainda precisa passar pelo Senado e, depois, pela sanção presidencial.

Pelo texto, não só os candidatos, mas também os partidos poderão ser responsabilizados pelo caixa dois. Poderão ser aplicadas multa de 5% a 30% do valor dos repasses do fundo partidários no ano que em ocorreu o crime (pela proposta do MPF seriam entre 10% e 40%). Além disso, nos casos mais graves, é permitida até mesmo a suspensão do funcionamento do diretório municipal, e estadual ou nacional do partido.

? A partir da aprovação desta lei, quem cometer caixa dois no Brasil tem um só destino: cana um e cana dura ? disse Lorenzoni.

O deputado também retirou do texto apresentado pelo MPF um de seus pontos mais polêmicos: a utilização de provas de origem ilícita desde que obtidas de boa fé. Mas ele acrescentou que será lícita a prova que “seria inevitavelmente obtida, seguindo-se os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal, por si só capazes de conduzir ao fato objeto da prova”.

O relator restringiu também o alcance do teste de integridade para servidores, uma espécie de ?pegadinha?, com a simulação de situações, sem o conhecimento do agente público, com o objetivo de avaliar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra o erário. Pelo texto do relator, os resultados do teste só poderão ser usados em processos administrativos, mas não em penais, como queria o MPF. Além disso, só poderá ser aplicado depois que todos os servidores forem treinados para uma resposta padrão nessas situações.