Cotidiano

Reajuste salgado? Decisão da Justiça abre caminho para amenizar impactos

Advogado, especialista na área de Direito Civil, dá dicas de como fazer para sentir menos as alterações de valores de contratos de locação

Contratos de locação que estão para serem renovados podem ter reajustes menos salgados, graças a um caminho aberto na Justiça. Uma decisão recente permitiu que o indicador utilizado como parâmetro para os reajustes seja o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), em substituição ao IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Isso tem um impacto positivo expressivo, tendo em vista a variação de percentuais entre essas duas referências.

É fato que desde o ano passado, quando começou a pandemia do novo Coronavírus (covid-19), tem sido frequente a preocupação com os contratos firmados em geral, principalmente levando em conta os reflexos econômicos deste período de crise sanitária. Com o IGP-M saltando para um patamar abrupto esse ano, atingindo um acumulado de mais de 23% nos últimos meses, o temor ficou ainda maior e o reajuste contratual recebeu uma dose maior de sal, amargando o bolso do contratante. Essa variação considerável não ocorria desde 2002.

Por isso, a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo se tornou tão importante. O advogado, Especialista em Direito Civil, André Beck Lima, comenta que o caso paulista não surpreendeu a comunidade jurídica. “Há tempos estamos tratando dos efeitos revisionais nos contratos de locação imobiliária urbana, e essa decisão é consequência disso”, comentou Beck Lima. “Embora não seja um julgado vinculante (não obriga outros juízes e tribunais a seguir o precedente), evidentemente que revela uma tendência do Poder Judiciário ao lidar com o tema”, complementa o especialista.

Beck Lima explica que a Lei de Locações é de 1991 e, desde então, tornou-se praxe a utilização do IGP-M como indexador dos alugueres. Isso ocorria à época para estancar a oscilação frequente de outros índices, especialmente os que acompanhavam a inflação galopante de outrora. Ou seja: o IGP-M virou indexador “titular” por opção do mercado e, assim, se consolidou no tempo. Era uma maneira de dar segurança jurídica aos contratos. A realidade, no entanto, alerta o advogado, é bastante diferente.

“O índice de reajuste é uma forma de evitar a rediscussão do preço do aluguel, ao menos nos três anos que seguem a formalização do contrato. É uma forma de dar sentido à comutatividade contratual: ambas as partes ficam cientes, desde o início, de “quanto e como” irão reajustar. Embora não se tenha o valor exato quando se contrata, tem-se uma expectativa mínima de razoabilidade. É justamente por isso que, quando foge do normal, as demandas acontecem, como a deste breve arrazoado”, elucida o advogado e Especialista em Direito Civil, André Beck Lima.

Levando em conta, então, essa importante decisão do TJ-SP, o caminho judicial pode ser uma alternativa para evitar reajustes salgados. Beck Lima, porém, sugere que haja sempre a busca pela negociação, antes de ingressar na Justiça. “Sugiro sempre a negociação. Ocorre que, por vezes, as partes não têm a dinâmica de conciliar. E isso vale para ambos os lados, locador e locatário. Não há saída senão pelo Poder Judiciário quando a intenção de negociar esbarra nas adversidades da vida”, pondera o advogado.

Sendo assim, a pessoa que desejar realizar uma renegociação pode começar procurando um advogado de confiança, que dará toda a assessoria e orientação de como proceder, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.

Sobre o IGP-M
O indicador foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços, que englobasse não apenas diferentes atividades como também etapas distintas do processo produtivo.

Dessa forma, o IGP-M é um indicador mensal do nível de atividade econômica do país, englobando seus principais setores. Boa parte de sua formatação se dá pelo dólar (moeda que rege as commodities), daí sua alta indexação no último período.