Cotidiano

Paraná tem 72 mandados de reintegração de posse não cumpridos

Desobediência à lei enfraquece instituições e gera dúvidas nas pessoas

Quedas do Iguaçu – Por questões ideológicas ou pelo receio de que algo dê errado e prejudique a imagem política do governo, o Paraná há muitas gestões registra um índice de reintegração de posse de áreas invadidas menor que o montante expedido pela Justiça. Atualmente, são 72 os mandados não cumpridos no Estado, segundo a assessoria do secretário Especial de Assuntos Fundiários, Hamilton Serighelli.

A desobediência à lei, por um motivo ou outro, enfraquece as instituições e gera dúvidas nas pessoas, de acordo com o presidente da Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Cascavel, Juliano Murbach.

A lei e as ordens judiciais, como afirma a Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), simplesmente têm que ser cumpridas. Serighelli diz que a Procuraria Geral do Estado entrou com recurso para discutir os prazos dos cumprimentos dos mandados e, assim, permitir que o processo ocorra de forma pacífica.

A Araupel, empresa que atua há décadas na região Sudoeste do Paraná, enfrenta problemas com o MST desde a metade de 1990. Ela já perdeu mais de 50 mil hectares para o movimento e o remanescente da área (30 mil hectares) sofre com novas invasões e com crimes ambientais. Mesmo assim, providências, asseguradas pela Justiça, não são tomadas para que o patrimônio dela seja resguardado dos excessos cometidos pelo MST.

“A não observação da lei e de ordens de reintegração cria desdobramentos perigosos e que podem conduzir a cenários que não interessam a ninguém”, pondera o presidente do Sindicato Rural Patronal de Cascavel, Paulo Roberto Orso.

Multa

Dos 72 mandados já com reintegrações de posse garantidas pela Justiça, dois são para áreas da Araupel, de invasões de julho de 2014, entre Quedas do Iguaçu e Rio Bonito, e do último dia 6 de julho, novamente em Quedas. No primeiro desses casos, há decisão do juízo de Laranjeiras do Sul que, diante do não cumprimento da determinação, impõe multa diária de R$ 50 mil ao Estado do Paraná e de R$ 5 mil ao governador Beto Richa.