Saúde

Paraná ‘desobriga’ uso de máscaras em ambientes fechados

O decreto revoga os dispositivos da norma anterior e mantém a orientação para a Secretaria de Estado da Saúde, mas que agora terá que ser regulamentada e que será seguido pela a maior parte dos municípios do Estado, entre eles, Cascavel

Paraná ‘desobriga’ uso de máscaras em ambientes fechados

Cascavel – Neste mês de março a pandemia da Covid-19 completou dois anos e, ontem (29), uma notícia que estava sendo bastante esperada foi anunciada diretamente pelo o governador do Estado, Ratinho Junior, que assinou o decreto 10.596/2022 que libera a circulação de pessoas sem máscaras em locais fechados. No dia 16 de março foi liberada a circulação em locais abertos, sendo que a obrigatoriedade do uso estava vigente há 23 meses, desde o dia 28 de abril de 2020.

O decreto revoga os dispositivos da norma anterior e mantém a orientação para a Secretaria de Estado da Saúde, mas que agora terá que ser regulamentada e que será seguido pela a maior parte dos municípios do Estado, entre eles, Cascavel.

De acordo com o governador, a medida que já está em vigor leva em consideração a situação estável da circulação do vírus que provoca a Covid-19 no Estado, com internamentos, óbitos e taxa de transmissão em queda consistente há algumas semanas. “Quase dois anos após a implementação da regra das máscaras, finalmente chegamos ao momento que podemos tirar a imposição do uso das máscaras também em ambientes fechados. Essa conquista só foi possível porque o paranaense aderiu em massa a nossa campanha de imunização e também sempre respeitou as medidas sanitárias nos momentos mais críticos. É uma conquista de todos os paranaenses”, afirmou Ratinho Junior.

 

Vacinação ampla

O governador lembrou que no Paraná, quase 80% da população está com a cobertura vacinal completa e mais de 4 milhões de pessoas receberam a dose de reforço. Também houve redução no número de mortes e de casos mais graves da doença. A média móvel de casos caiu 54% em relação há duas semanas e a média de mortes diminuiu 75% no mesmo período. A ocupação nas UTIs está em 33% e a taxa de transmissão é de 0,92, abaixo de 1, com tendência de queda.

 

Cascavel

O prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos, se pronunciou na tarde de ontem (29) por meio das redes sociais, e disse que a cidade segue as mesmas diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde, e que a liberação das máscaras nesse momento é uma notícia a ser comemorada. Segundo o prefeito, a mesma regulamentação da lei estadual, será seguida pelo o Município, assim como foi feito desde o início da pandemia. “Sonhamos tanto e isso está sendo possível devido a queda dos números de casos e de óbitos”. O Município publicou decreto em que liberou o uso desde às 18h de ontem (29).

Miroslau Bailak, secretário municipal de Saúde de Cascavel, disse que este é o momento com segurança de retirar o equipamento que ajudou, mas que vem incomodando as pessoas. Ele lembrou que no dia 14 de março, a Câmara Municipal aprovou uma lei em que já liberava o uso em ambientes ao ar livre e agora tem o decreto estadual e o municipal, dispensando o uso em locais abertos.

“Estamos adotando a mesma linha da Secretaria Estadual de Saúde, como é o exemplo do uso dentro dos ônibus do transporte público”, completou.

 

Resolução detalha uso das máscaras

A Secretaria de Estado da Saúde publicou ainda ontem (29) a Resolução 243/2022, que atualiza e detalha a não obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná. O documento traz orientações sobre excepcionalidades onde o uso de máscaras continua sendo recomendado e aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados de uso público ou coletivo, que estejam autorizados a funcionar em concordância com demais normativas vigentes, tanto em esfera estadual, como municipal.

A Saúde recomenda o uso de máscaras para professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação; não vacinados contra a Covid-19 ou com o esquema vacinal incompleto; em residências quando houver pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19; para pessoas vulneráveis à doença, como idosos, gestantes, puérperas ou com comorbidades; pessoas imunossuprimidas; e agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares;

 

Outras situações com recomendação são acesso ao transporte público (pontos e terminais de embarque e desembarque de pessoas) e durante o deslocamento; e acesso e atendimento em instituições hospitalares e demais unidades de saúde e de assistência social por funcionários, pacientes e visitantes e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) por funcionários e visitantes.

Segundo a Resolução, o uso de máscaras é essencial em casos confirmados ou suspeitos com Covid-19, acesso e atendimento em unidades hospitalares que atendam síndromes respiratórias ou casos suspeitos ou confirmados da doença, e também para controle de surtos (quando três casos são diagnosticados em um mesmo ambiente, por meio de exame RT-PCR, em menos de 14 dias entre eles).