Cotidiano

Os cuidados com as liquidações pós-Natal

liquidação 1.jpgRIO ? Janeiro, tradicionalmente, é época de saldões, com lojas físicas e on-line oferecendo descontos tentadores. E, no fim de semana, muitos consumidores se programam para ir aos shoppings, boa oportunidade para aproveitar as promoções. Mas é preciso cautela para evitar a aquisição de itens desnecessários e não estourar o já apertado orçamento, aleertam os órgãos de defesa do consumidor: antes de sair às compras, seduzido pelas atraentes ofertas, o consumidor deve avaliar a real necessidade da compra e se certificar de que correspondam à oferta ou publicidade anunciada.

A principal dica, de acordo com a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, é comprar apenas o necessário e dentro do limite de seu orçamento, evitando compras com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito, operações financeiras que tem taxas de juros de até 360% ao ano.

? O consumidor deve evitar compras por impulso, principalmente quem já estiver com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de início de ano: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, férias etc? orienta a diretora executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.

A Proteste Associação de Consumidores, por sua vez, aconselha o consumidor a comparar preços para verificar se não se trata de uma “falsa liquidação” , e a ficar atento quando as promoções forem vantajosas demais. Na vitrine, alerta a Proteste, tudo induz a acreditar em produtos e preços ótimos, mas ao entrar na loja o consumidor verifica que não é bem assim.

Para o consumidor que decidir ir às compras, é importante ficar atento e observar as seguintes dicas do Procon-SP e da Proteste para tirar o melhor proveito das liquidações, mesmo com menos dinheiro no bolso. E, alerta o Procon-SP, é preciso ficar atento ao cumprimento do Código de Defesa de Consumidor (CDC). Os direitos do consumidor não mudam, mesmo que existam promoções ou liquidações, ressalta o órgão.

Verifique as ofertas ? Defina o que deve ser comprado ainda em casa, após a pesquisa de preços. Antes de comprar, é importante verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, será possível definir previamente quais itens precisa adquirir. Saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular. O material publicitário poderá auxiliar numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta.

Nada de pressa ? Evite fazer compras de forma apressada. Avalie com cuidado os produtos. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. No caso de roupas, prefira modelos mais clássicos e cores neutras. E lembre-se: o manual de instruções deve estar em língua portuguesa.

Garantias ? Todo produto durável (roupas, móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia. A garantia legal soma-se a contratual. A garantia estendida não é obrigatória.

Pequenos defeitos ? No caso de itens vendidos com pequenos defeitos ? roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário?, exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia. Por isso, tenha cuidado redobrado com o estado das mercadorias, principalmente aquelas em exposição. Lembre-se de que não poderá trocá-la, por isso, confira se não há defeitos que comprometam a utilização.

Transporte ? Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor, tendo ele próprio que transportá-lo . Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

Entregar em Domicílio ? Mercadorias entregues em domicílio devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema anotado na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.

Trocas ? O CDC não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo. Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

Formas de pagamento ? Quanto ao pagamento, é recomendável indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. Se não for possível pagar à vista, o consumidor deve ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar a taxa de juros aplicada e o total da compra a prazo. Nos pagamentos efetuados com cartão de crédito, cheque ou dinheiro, o preço praticado não pode sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal;

Encartes e panfletos ? Ao decidir comprar produto ofertado em folheto publicitário ou encarte, o consumidor deve guardar esse material para exigir seus direitos caso a loja se negue a cumprir o ofertado, orienta o Procon-SP.

Compras fora do estabelecimento comercial ?Nas compras de produtos realizadas pela internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir da compra em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato e, se tratando de um serviço, a partir da data da contratação.

Entrega ? Há lojas que promovem liquidações, mas não entregam o produto na casa do consumidor, e ele tem que ser levado no ato da compra. Essa informação deve estar clara antes do fechamento do negócio.

Desistência ? O consumidor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito a devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive despesas com frete.