Cotidiano

MPF se posiciona contra pedido de Adriana Anselmo para anular processo

SÃO PAULO ? Em documento anexado hoje ao processo movido contra o ex-governador Sérgio Cabral e sua mulher, Adriana Anselmo, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra o pedido de Adriana Anselmo para anular a ação por violação ao princípio do promotor natural.

O pedido da defesa de Adriana Anselmo foi feito em sua defesa prévia no processo e alegou que a ação penal foi apresentada por uma força-tarefa, o que estaria fora das hipóteses previstas em lei. Os advogados de Adriana afirmaram que há impedimento à criação de núcleos especializados como o grupo de investigadores que tocam a Lava-Jato.

?São vedadas as designações fora dos casos expressamente previstos em lei (férias, licenças, impedimentos, suspeição e vacância), bem como avocação de feitos do âmbito das Procuradorias da República pelo Procurador-Geral. Entender de modo diferente é subverter o conteúdo do princípio do promotor natural e da impessoalidade, uma vez que permitirá a escolha, às avessas, de procurador da República de exceção?, defenderam os advogados.

Na opinião dos procuradores, no entanto, a ilegalidade indicada por Adriana Anselmo não tem respaldo.

Segundo o MPF, alguns dos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato já atuavam nas investigações que deram origem à operação. Contudo, devido à crescente complexidade do caso, foi necessária a criação de um grupo de trabalho e a designação de outros procuradores para o caso.

?A criação desta Força-Tarefa foi um meio necessário para garantir a efetividade das investigações que tomaram proporções extraordinárias?, afirmaram os investigadores.

O MPF lembrou que a força-tarefa da Operação Lava-Jato foi criada por portaria do próprio Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, referendada por decisão proferida no Conselho Superior do Ministério Público Federal.

?Portanto, considerando que as investigações que culminaram no oferecimento da presente ação penal são de atribuição de todos os integrantes desta Força-Tarefa, e que os Procuradores da República subscritores foram designados, dentro dos limites legais, para nela atuarem, justificada está sua atribuição?, afirmaram.