Cotidiano

MPF pede a Janot para questionar constitucionalidade de MP editada por Temer sobre fundo penitenciário

BRASÍLIA ? A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma representação para que ele questione a constitucionalidade da MP 755/2016, editada pelo governo Temer, alterando regras do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). De acordo com a procuradoria, as modificações provocarão uma redução de até 70% da verba do Funpen para o sistema prisional, privilegiando outras áreas da segurança pública, como as polícias. Somente Janot tem prerrogativa no âmbito do MPF para contestar a constitucionalidade de lei.

Um dos pontos da MP questionados pela PFDC é a possibilidade de destinação de 30% do saldo do Funpen em 31 de dezembro, de cerca de R$ 1,5 bilhão, para o Fundo Nacional de Segurança Pública. ?Com isso, haverá notável redução das verbas disponíveis para aplicação nas finalidades originárias do Fundo: financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro?, afirma a procuradoria, em nota.

Outra modificação questionada é a previsão de 30% dos recursos do fundo penitenciário serem usados na ?construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais?. A regra, segundo a procuradoria, permite inferir que o restante das verbas serão ?potencialmente desvirtuadas para a segurança pública ou outras áreas?. ?Ou seja, a MP gera uma redução de até 70% da aplicação dos recursos do Funpen no sistema penitenciário?, diz a procuradoria.

O órgão do MPF aponta ainda que a medida provisória reduziu uma das principais fontes de recursos do Funpen, quando estabeleceu que 2,1% das receitas obtidas com as loterias federais sejam destinadas ao fundo, e não mais 3%. O restante ? 0,9% ? será encaminhado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, segundo a MP. ?Essa redução de custeio evidentemente enfraquece a capacidade do FUNPEN de servir de base para investimento no Sistema Penitenciário Brasileiro?, afirma a procuradoria.

A PCDF lembrou que, por unanimidade, em 2015 o plenário do STF concedeu pedido de cautelar determinando à União a liberação do saldo acumulado do Funpen para a utilização na finalidade para a qual foi criado. Na decisão, o Supremo delibera que, diante do grave quadro de sistemática violação de direitos fundamentais, os recursos do Funpen não podem ser retidos para atender a outros interesses e que, fora dessa destinação, há desvio indevido dos recursos. A MP, portanto, estaria contrariando a decisão da Corte, sustenta o órgão.

?No momento em que o Supremo Tribunal Federal reconhece o ?estado de coisas inconstitucional? e ordena aos entes federativos que ampliem a sua capacidade de atuação para a garantia de direitos fundamentais no sistema penitenciário, a mitigação de uma fonte de receita é medida que contradiz a deliberação da Corte Suprema”, destaca a procuradoria.