Cotidiano

Medida tem amparo do Supremo

Com a decisão, os dias parados apenas não poderão ser descontados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público

cascavel – A sinalização do Governo do Paraná sobre o corte dos salários dos professores caso esses realmente entrem em greve tem amparo legal, diferentemente do que ocorria em paralisações anteriores. É que em outubro do ano passado o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu pela legalidade dessa medida.

A maioria dos ministros que deliberaram sobre o tema na ocasião entendeu que o corte do ponto é uma forma de desestimular as greves no setor público e evitar que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar.

Com a decisão, os dias parados apenas não poderão ser descontados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento.

No mesmo julgamento, o Supremo reafirmou uma deliberação de 2007, na qual ficou decidido que, diante da falta de uma lei específica, as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado.