Cotidiano

Líderes defendem diálogo por ajuste de cotas

Só o bom-senso, o diálogo franco e a modernização dos parâmetros legais podem mudar um cenário de dificuldades crescentes

Medianeira – A visão puramente legalista de Tribunais do Trabalho pelo Brasil cria dificuldades adicionais a empresas e a cadeias produtivas que geram empregos, riquezas e desenvolvimento. São poucos os juízes que se mostram sensíveis aos limites de leis que têm sua referência na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), um conjunto obsoleto de normas com mais de 70 anos que costuma dificultar relações entre patrões e empregados. Há consenso nos setores produtivos de que muitas leis atrapalham mais do que ajudam. Só o bom-senso, o diálogo franco e a modernização dos parâmetros legais podem mudar um cenário de dificuldades crescentes.

Líderes e entidades somam forças para alterar alguns pontos de leis observadas pelos tribunais e que provocam situações difíceis ao cotidiano das empresas, principalmente para as maiores. Entre os casos mais contundentes estão as leis que obrigam a contratação de jovens aprendizes e de profissionais portadores de deficiências físicas. “É claro que as empresas querem cumprir as determinações e estar afinados com a lei. O problema é que há circunstâncias tão particulares que fica praticamente impossível de observá-las”, disse em recente encontro de empresários em Medianeira e em Cascavel o diretor da Frimesa e segundo vice-presidente de Agronegócio da Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Oeste do Paraná, Elias Zydek.

Embora as empresas procurem ao máximo se ajustar às exigências, há problemas que a teoria não prevê. No caso dos jovens aprendizes há limitações de funções que podem exercer devido a algumas serem consideradas de risco ou insalubres. Por isso, no caso de médias e de grandes empregadoras, é difícil até criar espaço físico suficiente na área administrativa para abrigá-los e ocupá-los. Cooperativas que empregam mais de cinco mil trabalhadores chegam a ter 300 jovens aprendizes. Há situações em que, em vez de aprender ou aperfeiçoar um ofício, eles simplesmente cumprem as jornadas porque não há tarefas para todos. No caso da lei que obriga a ocupação de portadores de deficiência, a situação fica ainda mais delicada, segundo os empregadores, e na grande maioria das vezes a culpa não é das empresas.

Falta gente

Enquanto para jovens aprendizes toda empresa com mais de sete funcionários é obrigada a se adaptar a ela (há exceções), a lei do portador com deficiência se aplica àquelas com mais de cem empregados com carteira assinada. A escala vai de 2% a 5% do total de colaboradores. O pico é de 5% para empresas que gerem mais de 1.001 postos de trabalho formais. No Oeste, são poucas as que alcançam o teto e em sua maioria são cooperativas. Conforme Zydek, um dos dificultadores é que não há pessoal suficiente para preencher as vagas, principalmente em cidades de pequeno e médio portes. “Fazemos de tudo para ocupá-las, mas não há gente”. Outros apontam que quando há essa mão de obra, ainda que em pequeno número, poucos são os qualificados.

Entidades empresariais da região, como a Acic de Cascavel, chegou a criar um banco de recepção de currículos com a intenção de repassar os nomes dos interessados às empresas, no entanto a procura é praticamente inexistente. Há consenso entre líderes empresariais e entidades de que essas leis são importantes e precisam ser preservadas. Entretanto, para que possam ser devidamente aplicadas e observadas consideram que seria interessante a revisão para baixo dos percentuais, tornando as leis mais próximas da realidade do mercado e da particularidade de cada negócio.

Como a posição dos tribunais é pela irrestrita observação do que está escrito, inclusive com a aplicação de multas mesmo quando a origem dos problemas é devidamente justificada, o caminho considerado mais lógico é o legislativo, por meio da mudança nas leis. O presidente da Faciap (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná), Guido Bresolin Júnior, considera que a correção e o ajuste da legislação, segundo a realidade do mercado e sem retirar direitos considerados fundamentais, precisa ocorrer pelo bem da economia nacional, que enfrenta um dos mais difíceis períodos de sua história. “O bom-senso e o diálogo devem prevalecer em nome da construção de um país mais próspero e de oportunidades a todos”, ressalta ele.

O que diz a lei

A Lei 8.213, de julho de 1991, conhecida por Lei de Cotas, obriga o preenchimento de 2% a 5% das vagas do quadro de funcionários com reabilitados ou com deficiência. Quanto mais empregos a empresa tiver, maior é o número de pessoas assistidas pelas cotas que ela deverá ter. Os percentuais são os seguintes:

De 201 a 500 empregados – 3%

De 501 a 1.000 empregados – 4%

De 1.001 em diante – 5%

*O salário deve ser igual aos dos demais funcionários da empresa.

Jovem aprendiz

Sob o número 97/2000, a lei ela foi regulamentada pelo Decreto Federal 5.598/2000 e determina que empresas tenham de 5% a 15% de jovens aprendizes em suas instalações. Um jovem aprendiz (14 a 24 anos) pode e deve ser aceito em qualquer tipo de empresa que tenha no mínimo sete empregados. Essa quantia mínima de empregados está descrita no artigo 429 da CLT. É opcional a contratação de jovens aprendizes por algumas delas: Microempresas; Empresas de Pequeno Porte; Empresas cadastradas no Simples Nacional e Empresas sem fins lucrativos.

Benefícios às empresas:

Contribuição de apenas 2% de FGTS (75% menor que as contribuições padrão);

Empresas do tipo Simples Nacional que por algum motivo optarem a receber jovens aprendizes não precisam fazer contribuição previdenciária;

No caso de Dispensa de Aviso Prévio, o jovem será completamente remunerado;

Não há multa rescisória. A isenção é total.