Cotidiano

Lei Geral de Proteção de Dados reúne equipes de comunicação e CGE

A legislação nacional entrou em vigor em setembro e a regulamentação específica para a administração pública estadual ainda está sendo elaborada

Lei Geral de Proteção de Dados reúne equipes de comunicação e CGE

O secretário estadual da Comunicação e da Cultura, João Debiasi, e o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, promoveram nesta sexta-feira (23) um encontro virtual com todos os jornalistas do Governo do Estado para discutir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e suas particularidades. A legislação nacional entrou em vigor em setembro e a regulamentação específica para a administração pública estadual ainda está sendo elaborada pela Controladoria-Geral e pela Procuradoria-Geral, com previsão de edição de um decreto pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior ainda neste ano.

A lei federal 13.709/2018 disciplina um conjunto de aspectos ligados ao tratamento de dados e das informações, com repercussão na atividade jornalística e de assessoria de imprensa. A norma define categorias de dados, fixa as hipóteses de coleta e tratamento das informações, exemplifica direitos dos titulares dos conteúdos, detalha condições especiais para pontos sensíveis e segmentos (como crianças) e institui um regime diferenciado para o Poder Público. “É uma lei importante, nova, e que tem reflexos na atuação de quem produz conteúdo, sobretudo na internet. O Governo do Paraná foi um dos primeiros a se preocupar com as ramificações dessa legislação. Esse encontro serviu para alinhar um posicionamento criterioso por parte da comunicação, o que garante ainda mais equilíbrio, segurança jurídica e a finalidade da atividade, que é informar a população com credibilidade”, disse o secretário João Debiasi.

A lei tem impacto muito grande na iniciativa privada, mas também ramificações importantes na esfera pública, principalmente no mapeamento e controle dos dados dos servidores e da população assistida por qualquer secretaria. Haverá controle e rastreabilidade sobre todos os cadastros e novos protocolos para os processos internos com uso de dados. A Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) ajudará a concretizar essas mudanças.

Excluentes

O controlador-geral do Estado destacou que a Comunicação do Estado desempenha papel de atividade jornalística, de interesse público, dentro de uma das excludentes de tratamento de dados pessoais.

Mesmo assim, ele recomendou manter a prudência e o profissionalismo no uso das informações, nas matérias de qualquer meio ou nas redes sociais, e na divulgação de dados para a imprensa, principalmente em áreas sensíveis, como educação, saúde e justiça. Ele ressaltou que a implementação da LGPD aumentará a confiança da população nas instituições públicas. “A Comunicação é uma área que não gera preocupação porque desempenha um papel muito relevante de informação pública, de confiabilidade, e do tratamento profissional quando demandada”, afirmou Raul Siqueira. “A Lei Geral de Proteção de Dados é muito nova e a sociedade ainda não tem todas as respostas, mas ela foi desenvolvida para proteger os dados. A orientação é pelo cuidado, pela cautela, e, na produção de conteúdo, pela continuidade da política de se ater aos fatos e aos personagens relevantes que humanizam as políticas públicas”.

Estado

Esse trabalho integrado da Controladoria-Geral do Estado (CGE) com as secretarias se soma a uma cartilha sobre a nova legislação, que já está disponível no site do órgão. O documento ressalta os principais conceitos e as linhas gerais que orientam a proteção de dados pessoais. A publicação que antecede o decreto estadual faz parte do processo de implementação da LGPD na administração pública.

Pela legislação, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

É permitido o uso compartilhado de dados por entes públicos, desde que respeitados os princípios da lei. Uma obrigação é que cada órgão informe as hipóteses de tratamento de dados, incluindo a base legal, a finalidade e os procedimentos empregados para tal.

Os órgãos públicos estão proibidos de passar dados a entes privados, com exceção de quando estes forem acessíveis publicamente (como em cadastros disponíveis na internet) ou no caso de execução de uma política pública de forma descentralizada.

Armazenamento

Em relação ao armazenamento de dados sensíveis, o ambiente deverá ser seguro e controlado, com senha e limitação de acesso. De acordo com a LGPD, esse tipo de dado indica “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”.