Cotidiano

Justiça manda BNDES dar acesso a documentos do porto de Mariel, em Cuba

BRASÍLIA – A Justiça Federal ordenou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dê ao economista Adolfo Sachsida acesso aos documentos de um processo administrativo tratando do financiamento do porto de Mariel, em Cuba. O BNDES também deverá permitir que ele faça uma cópia do material. Sachsida, ligado ao Foro de Brasília, movimento que defende o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, entrou com uma ação para pedir acesso aos documentos. O objetivo dele é ter elementos para eventualmente apresentar uma ação popular que investigue possíveis irregularidades no financiamento da obra.

“A existência de indícios de irregularidades nas operações de financiamento para reconstrução do Porto de Mariel, cujos contratos se pretendem exibir, sobrepõe-se ao dever de sigilo sobre as referidas operações”, escreveu o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, em decisão tomada na última segunda-feira. Em seguida, ele conclui que, em razão da Lei de Acesso à Informação e da preservação do patrimônio público, é “plausível o direito do requerente de ter os documentos exibidos pelas requeridas, facultando-lhe a extração de cópia dos mesmos para instruir eventual ação popular”.

Em 2 de junho do ano passado, poucos dias após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigou o BNDES a repassar algumas informações ao Tribunal de Contas da União (TCU), o banco anunciou medidas para ampliar a transparência. Passou, por exemplo, a divulgar em seu site dados de todos os contratos de exportação de serviços de engenharia a países financiados pela instituição no período entre 2007 e 2015, no valor de US$ 11,9 bilhões, incluindo Mariel. Por outro lado, o então presidente do BNDES, Luciano Coutinho, assegurou que o sigilo bancário e algumas outras informações – como a estratégia de negócios e a situação financeira da empresa – seriam preservados.

Na ação, ajuizada em 2014, o economista autor da ação alegou que o contrato de Mariel foi indevidamente classificado como secreto pelo Ministério do Desenvolvimento. O prazo fixado para o sigilo ia até 2027. À Justiça, o BNDES argumentou que a legislação obriga as instituições financeiras a conservar sigilo em suas operações. Alegou ainda que a 16ª Vara Federal do DF não era o local adequado para julgar o caso. A União também informou que a publicidade e o amplo acesso às informações é a regra geral, mas há casos específicos em que é possível haver restrições.

O juiz Marcelo Ribeiro Pinheiro rejeitou a alegação do BNDES de que o caso não poderia ser julgado por ele. Ele também citou trecho de decisão do ministro Luiz Fux, do STF, obrigando o BNDES a repassar para o TCU detalhes dos empréstimos e financiamentos obtidos pelo frigorífico JBS. Em 26 de maio do ano passado, a Primeira Turma do STF, por maioria de votos, acompanhou o ministro.

Na ocasião, Fux entendeu que “o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos”. Destacou também que “operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário”, ao contrário do que argumentava o BNDES.

Em vídeo publicado em sua conta no Facebook, Sachsida comemorou.

? Dinheiro público, meu amigo, não pode estar sujeito a sigilo bancário. Quando você empresta dinheiro público é direito do povo saber para quem você emprestou e o que está sendo feito com seu dinheiro. Essa é uma grande vitória do Foro de Brasília. Em breve vamos ter acesso a todos esses documentos e vamos responsabilizar penalmente e administrativamente todos os responsáveis caso constatemos desvios de dinheiro público. Força e honra ? disse Sachsida.