Cotidiano

Justiça derruba liminar que impedia Doria de apagar grafites sem autorização

64527528_PA São Paulo SP 24-01-2017 Operação cidade linda do prefeito de.jpgSÃO PAULO – A Justiça de São Paulo derrubou a liminar que proibia que a prefeitura de São Paulo apagasse grafites sem a autorização prévia do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp).

Em despacho nesta quinta-feira, a desembargadora Maria Olivia Pinto Esteves Alves argumentou que o pedido contido na ação popular é genérico e limitava a ação da prefeitura de cuidar de áreas e prédios públicos.

?Não há dúvida que as manifestações artísticas, como é o caso do grafite, merecem toda proteção por parte do Poder Público, conforme assegura a Constituição Federal. Por outro lado, não se pode perder de vista que incumbe ao próprio Poder Público exercer o poder de polícia ambiental e implementar políticas públicas para zelar pela paisagem urbana?, escreveu a magistrada.

Maria Olivia ressaltou ainda que cabe ao Conpresp analisar tecnicamente intervenções artísticas do gênero do grafite em bens tombados, sob o enfoque da proteção deles.

A decisão de proibir o prefeito da capital João Doria (PSDB) de apagar grafites e murais da cidade sem consultar o órgão que zela pelo patrimônio cultural e histórico da capital paulista havia sido tomada no último dia 13 de fevereiro pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública. Ele fixou multa de R$ 500 mil por dia caso a prefeitura desrespeitasse a medida.

Na liminar, o juiz dizia que o grafite é uma ?manifestação cultural? e criticava o fato de murais serem apagados sem o aval prévio do Conpresp.