Cotidiano

Justiça condena estado de SP por violência policial em manifestações de 2013

2013101559763.jpgRIO ? O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou, nesta quarta-feira, o estado de São Paulo pela conduta violenta de policiais militares nas manifestações de 2013. O governo terá que pagar R$ 8 milhões de indenização e formular um plano de ação para a atuação policial em protestos.

Na ação, que começou a tramitar em abril de 2014, a Defensoria apontou a violação dos direitos constitucionais de reunião, de liberdade de expressão e À cidade. A sentença em primeira instância se assemelha a uma medida liminar favorável à Defensoria e posteriormente suspensa por um agravo de instrumento na segunda instância.

O valor a ser ressarcido por dano moral coletivo corresponde a oito manifestações pelas quais a Defensoria acusou a polícia de desproporção no uso da força, cada um com punição de R$ 1 milhão. O juiz determinou ainda que o governo apresente um plano de atuação detalhado para a conduta policial em manifestações, determinando, por exemplo, que policiais tenham identificação visível na farda.

“O Estado não pode ser ele o agente repressor que, a pretexto de proteger a segurança pública, agindo com excesso, crie as condições adequadas a tornar o protesto agressivo, atuando, pois, como a verdadeira causa da violência que envolve os manifestantes”, escreveu o juiz na sentença.

O magistrado fala ainda em “medidas desproporcionais adotadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo” e uso de “instrumentos inadequados às circunstâncias (balas de borracha, gás lacrimogênio e armas de grosso calibre à mostra)” nas manifestações de 2013. Andrade aponta ainda que a corporação não estava “estrutural e logisticamente preparada para lidar com as manifestações populares”.

Em sua defesa ao longo do processo, o estado de São Paulo argumentou que os direitos fundamentais não são absolutos diante da administração pública, o que garantiria o princípio da separação de poderes.

“Defender-se, pois, a tese de que a área da segurança pública é uma área exclusivamente técnica e que por isso deve estar colocada sob um âmbito de ‘imunidade jurisdicional’, é, portanto, colocar abaixo todo um regime de proteção aos direitos fundamentais”, concluiu o juiz.

O magistrado lembra também que o “demasiado grau de violência” agiu não só contra os manifestantes, mas também contra aqueles que estavam assistindo aos protestos ou trabalhando, como os profissionais da imprensa.

“O Estado não pode ser ele o agente repressor que, a pretexto de proteger a segurança pública, agindo com excesso, crie as condições adequadas a tornar o protesto agressivo, atuando, pois, como a verdadeira causa da violência que envolve os manifestantes”, escreveu o juiz na sentença.