Cotidiano

Juiz nega pedido de liberdade de investigado na Operação Hashtag

SÃO PAULO. O juiz titular da 14ª Vara Federal de Curitiba, Marcos Josegrei da Silva, negou pedido de revogação de prisão apresentado pelos advogados de Mohamed Mounir Zakaria, um dos 14 presos das duas fases da Operação Hashtag, focada em suspeitos de ligação com o grupo terrorista Estado Islâmico e planejamento de ataques durante as Olimpíadas do Rio. Embora a decisão seja de agosto, foi divulgada apenas nesta sexta-feira, data em que caiu o sigilo de algumas das ações relacionadas ao caso.

A defesa de Mohamed pediu que ele fosse colocado liberdade sob a alegação de que a autoridade policial teria ?induzido o Juízo em erro? na medida em que ?promoveu ilações indevidas envolvendo o nome do ora requerente em ações ligadas à adesão ao terrorismo promovido pelo grupo internacional autodenominado Estado Islâmico (EI)?.

Na peça de defesa, os advogados argumentaram que Mohamed não teria realizado juramento de fidelidade ao EI nem reconhecia as bandeiras apreendidas em sua casa como sendo símbolo da organização terrorista. O pedido foi submetido ao Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a manutenção da prisão.

Em sua decisão, o juiz da 14ª Vara escreveu entender que nos autos haveria ?elementos que indicam sua adesão aos ideais da rede terrorista internacional?, como diálogos em que o requerente ?afirma possuir revistas de propaganda do Estado Islâmico? e vídeo enviado a integrantes do grupo com propaganda pró Estado Islâmico.

A defesa do réu escreveu que as circunstâncias de sua prisão ?rememoram porões escuros da ditadura militar, quando o regime opressivo e totalitário impedia qualquer forma de direito?. Escreveram também o advogados que ?se alguma imputação há que lhe ser feita é a de ser muçulmano, e isso aqui neste país ainda não é crime?.

O juiz reagiu dizendo que os procedimentos da investigação ?observaram rigorosamente os parâmetros constitucionais existentes na Carta de 1988? e que a afirmação da defesa era ?inapropriada e, nem de longe, reflete a atuação dos atores neste procedimento?.

?Concorde-se, ou não, com as conclusões da investigação ou com a decisão judicial é inconteste que os parâmetros constitucionais vigentes durante o processo de arrecadação de indícios pela polícia e de formação da convicção pelo juízo foram atendidos. A menos que se considere que prisões cautelares são institutos de uso exclusivo de regimes de força. E, obviamente, não são?, escreveu Josegrei, para quem ?deslocar a discussão sobre as ações cujos indícios se coletaram para o campo da religião é um descalabro?.

O magistrado já havia negado o pedido de liberdade de outro réu, Oziris Moris Lundi dos Santos de Azevedo, de 27 anos. Atualmente, pelo menos oito pedidos de habeas corpus relacionados ao caso tramitam no Tribunal Regional Federal 4 (TRF-4), em Porto Alegre. (Colaborou Renato Onofre)