Cotidiano

IR: Receita abre consulta ao quinto lote nesta sexta-feira

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RIO – A Receita Federal liberou às 9h desta sexta-feira a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda 2016. Um total de R$ 2,5 bilhões será pago a 2.166.115 contribuintes no próximo dia 17, como parte do acerto de contas com o Leão feito este ano.

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A restituição do quinto lote será corrigida por uma taxa de 6,71%, referente à Selic acumulada entre maio e outubro deste ano. O lote também inclui restituições residuais dos exercícios entre 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos. Com isso, o total a ser depositado pelo governo sobe a R$ 2,7 bilhões. Entre os contribuintes contemplados estão 25.150 idosos e 3.111 pessoas com necessidades especiais, que, juntos, receberão pouco mais de R$ 111 mil.

Quem não estiver entre os listados nesta sexta-feira pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) a situação da declaração.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF.

Restituição IR 2016

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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Quem não foi contemplado também pode pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes antes de ser chamado pelo Fisco por meio de uma declaração retificadora.

No caso de necessidade de retificação, o procedimento é igual ao da primeira versão da declaração. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

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