Cotidiano

Intervenção na Oi pode ocorrer antes do fim da recuperação judicial

BRASÍLIA – O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Juarez Quadros, disse nesta terça-feira que o governo não deve esperar o encerramento do processo de recuperação judicial da Oi para, se avaliar necessário, publicar a Medida Provisória que tornaria viável a intervenção da agência na empresa. Segundo ele, porém, os estudos do grupo de trabalho coordenado pela Casa Civil para avaliar essa necessidade não estão concluídos.

Ele disse que, além da possibilidade de se editar uma MP para alterar a Lei de Falências, de modo a incluir ativos de concessões e autorizações no processo de intervenção, considera-se a publicação de uma outra MP que cria uma Lei de Falências específica para o setor de telecomunicações ? uma vez que a alteração da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que seria outro caminho, não pode ocorrer por MP, apenas pro projeto de lei.

? Aquilo permitido pela LGT mediante o processo de intervenção em alguma operadora só regula com relação a concessões e tem serviços outros explorados pela companhia que não são concessões. Há autorizações, como o serviço móvel pessoal (celular) e a banda larga ? explicou Quadros.

O presidente da Anatel, em linha com o ministro Gilberto Kassab, de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, destacou que a intenção primeira é de uma solução de mercado para a companhia, mas reconheceu que, no caso da intervenção, seria a Anatel a responsável por tomar a decisão e por responder pela prestação dos serviços e pela negociação de dívidas da empresa.

? (Em caso de intervenção) tem que preservar a continuidade da prestação de serviços. Ainda sob intervenção, tentar saudar algumas obrigações que a empresa tenha, com relação principalmente a dívidas trabalhistas, societárias, de fornecedores e tudo o mais.

Ele destacou que, em 2000, a Anatel já teve de intervir na Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), mas por causa da saída de um controlador que adquiriu participação em outro grupo ? o que indicava um conflito regulatório. Na ocasião, a Anatel conseguiu no prazo de três meses transferir o controle. Segundo Quadros, em caso de intervenção na Oi, a Anatel poderia evitar uma falência.

? Essa é intenção, evitar uma eventual falência, porque aí a questão seria muito mais grave. Dos 5565 municípios brasileiros, a Oi opera em 4.500 e, desses, em 2 mil somente ela opera.

Segundo Quadros, a Anatel entende que a comarca do Rio de Janeiro, onde se dá a recuperação judicial da Oi, não é adequada por se tratar de serviço prestado em nível federal. A procuradoria da Anatel defende a transferência da discussão para a Justiça Federal, que, segundo ele, já teria se manifestado como foro competente para a discussão.