Cotidiano

Houve violação à lei tanto nos decretos quanto nas pedaladas, diz perito do Senado

BRASÍLIA – À comissão especial do Senado que analisa o processo de impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff, o coordenador da junta de perícia do Senado, João Henrique Pederiva, reafirmou o entendimento de que houve violação à lei tanto nos decretos quanto nas pedaladas fiscais. Em relação aos decretos, não havia compatibilidade com a meta fiscal e se usou um projeto de lei que mudava essa meta como sendo aprovada. Sobre as pedaladas, o entendimento é que a operação de crédito foi caracterizada porque o governo não pagou o que devia e aplicou os recursos em outras ações.

– Configurada a parte que cabia ao credor, no caso o Banco do Brasil, de cobrar do Tesouro. Apurado o valor, o Tesouro tem que pagar. Se não paga, é como se estivesse usando esse dinheiro para fazer outras cosias. Nesse instante se configurou o momento da operação de crédito – afirmou Pederiva

Integrante da junta de perícia, Diego Prandino Alves destacou que há uma previsão legal diferente para a abertura de crédito suplementar por decreto ou por projeto de lei. Ressaltou que no caso do decreto é preciso haver compatibilidade com a meta na programação orçamentária, enquanto que no caso de lei o impacto é medido na execução.

– Se em um momento legislador utiliza execução e na outra programação orçamentária os conceitos devem ser entendidos de forma distinta, argumentou Prandino Alves.

A comissão ouve nesta terça-feira peritos que analisaram os aspectos econômico-financeiro e contábil do processo. Falam ainda os assistentes da acusação, Selene Péres Péres Nunes, e da defesa, Ricardo Lodi Ribeiro. A reunião começou às 11h40.

Além do coordenador, estão presentes na mesa os outros dois peritos, Diego Prandino Alves e Fernando Álvaro Leão Rincon.

O laudo do Senado apontou ilegalidade tanto nos decretos de crédito suplementar quanto nas pedaladas fiscais. Apontou, porém, não existir ato direto da presidente no segundo caso.

No documento entregue pela acusação, Selene, por sua vez, minimiza a ausência do ato destacando que não se assina “fraude” justamente para se buscar o acobertamento. Ela aponta ainda que a Medida Provisória que permitiu o pagamento das pedaladas também teria ilegalidade.

Na peça entregue pela defesa, a argumentação é de que não há crime em nenhum dos casos. Em relação aos decretos, sustenta que eles eram compatíveis com a meta e que não havia dolo da presidente, que teria apenas homologado os atos. Sobre as pedaladas, eles destacam a ausência de ato e afirmam que não há como enquadrar Dilma por omissão porque não era sua a responsabilidade no caso do Plano Safra.

A comissão foi avisada que Dilma não comparecerá à sessão desta quarta-feira, para a qual está marcado seu interrogatório. Com a ausência, caberá ao advogado, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, ler uma manifestação em nome dela sobre o processo.