Cotidiano

Funai e União terão de concluir procedimentos de ampliação e demarcação de terras indígenas no Paraná

MPF apurou que ampliação da Terra Indígena do Ocoy e demarcação da Guarani/Santa Helena estão atrasadas há mais de dez anos

Foto: Adenésio Zanella
Foto: Adenésio Zanella

Ao atender pedido do MPF (Ministério Público Federal), a 2ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu/PR condenou a Funai e a União a concluir os procedimentos de ampliação da Terra Indígena do Ocoy e de demarcação da Terra Indígena Guarani/Santa Helena. A sentença, de 14 de dezembro, obriga ainda as rés a cumprir os termos e prazos previstos no Decreto n° 1.775/96, computando-se também neste período eventual desocupação dos não-índios da área.

O MPF instaurou Inquérito Civil, em 2014, para apurar a regularização fundiária das terras indígenas dos Avá-Guarani que vivem em São Miguel do Iguaçu/PR e em Santa Helena/PR, pois os procedimentos administrativos da Funai estavam parados há anos. Embora a Terra Indígena do Ocoí já possuísse processo de demarcação concluído e regularizado, ainda é objeto de reestudo dos limites para sua ampliação desde 2007. Já a Terra Indígena Guarani/Santa Helena não está regularizada e aguarda estudos de identificação e delimitação pela Funai desde 2009.

Na ação, o MPF argumentou que apesar da obrigação do art. 67 da ADCT/CRFB88 (prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição para a União realizar a demarcação de terras indígenas) e apesar dos prazos estabelecidos pelo Decreto nº. 1.775/96 para a Funai, os procedimentos de identificação e demarcação das referidas terras indígenas já duram cerca de 12 anos.

A ação ajuizada pelo MPF aponta diversas consequências decorrentes da demora da União e Funai na demarcação de Terras Indígenas, entre elas: contaminação do solo e de pessoas pelo uso indevido de agrotóxicos nas propriedades vizinhas à Terra Indígena Ocoy; destruição dos marcos demarcatórios da Terra Indígena Ocoy; situação de extrema pobreza e falta de documentos de identidade de Guaranis que buscam sobreviver na área urbana de Foz do Iguaçu/PR; além de diversos conflitos pela posse de imóveis rurais na região.

Para o MPF, na ação, a realização dos estudos traria não só benefícios para as comunidades indígenas, mas também segurança jurídica para todos os habitantes das áreas envolvidas, considerando a repetição – todos os anos – de novas ações de reintegração de posse.

Ao acolher os argumentos do MPF, o Judiciário afirmou na sentença que os procedimentos de identificação e demarcação das terras indígenas encontram-se negligenciados pelo Poder Público há muitos anos. “Enquanto isso, a situação dos Avá-Guarani somente se agrava. A solução para os indígenas da Reserva Ocoy é a aquisição de uma área maior. São necessárias medidas de efetiva destinação de áreas que permitam a sobrevivência física e cultural do povo indígena Avá-Guarani que vive em condições extremamente precárias”, diz a decisão.

“Não é admissível que, por mais precárias que sejam as condições da Funai, já tenham passado mais de dez anos e nada de concreto tenha sido apresentado”, afirma o Judiciário na decisão.

União e Funai ainda podem recorrer da decisão.

Ação civil pública nº 5006284-37.2017.4.04.7002/PR

Clique aqui e leia a íntegra da sentença.