Cotidiano

Falta de fiscais impede aplicação de multas

A falta de fiscais impede que o teor da legislação municipal seja cumprido

Cascavel – Sancionada há dois anos, a Lei nº 6.376, que prevê multas para quem for flagrado jogando lixo nos locais públicos de Cascavel, ainda não trouxe resultados na prática.

A falta de fiscais impede que o teor da legislação municipal seja cumprido. Em 2014 o quadro de fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente era composto por seis profissionais e no decorrer dos anos não houve contratação suficiente para o maior controle da sujeira na cidade. “A Sema [Secretaria de Meio Ambiente] está com número reduzido de fiscais. Estamos focando, neste momento, diversos tipos de poluição que têm maior relevância em relação ao tipo de poluição citada”, informa o secretário de Meio Ambiente, Luiz Carlos Marcon.

Conforme ele, a situação mais preocupante é com o descarte irregular de resíduos sólidos. “As empresas já receberam em torno de R$ 150 mil em multas pelas infrações cometidas”, afirma.

Outros casos que têm trazido preocupação são com relação à poluição sonora e empresas que mantêm som alto na frente de suas instalações. Neste caso ele garante que elas estão sendo notificadas.

Assim também ocorre com a poda drástica de árvores, ou seja, quando elas ficam sem galhos e folhas. Além de notificação, em alguns casos, os proprietários de locais onde são flagradas essas situações são multados.

“Estamos multando também proprietários de imóveis que ateiam fogo para limpar a área. Eles são notificados pela primeira vez e nas reincidências, multados”, acrescenta Marcon.

MULTA DE LIXO

A Lei nº 6.376, de 14 de julho de 2014, prevê multa a todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para este fim nos logradouros públicos do município.

Os infratores deveriam ser penalizados de acordo com o volume e/ou ocupação do espaço por metro quadrado.

Para quem despejar ou depositar lixo cujo volume atinja até 0,5 metro quadrado deveria ser cobrado R$ 112,32 que corresponde a três UFMs (Unidades Fiscais do Município). Já a multa para os infratores acima dessas medidas deveria ser de R$ 374,20.