Cotidiano

Estupro: juíza adia decisão sobre afastamento do delegado

201605261333194116.jpgRIO – A juíza do plantão noturno, Angélica Costa, decidiu não julgar os quatro pedidos da advogada Eloísa Samy, que defende a adolescente de 16 anos vítima de um estupro coletivo na semana passada. Segundo a decisão, a magistrada não recebeu os termos do inquérito policial instaurado, necessários para ?uma melhor avaliação de qualquer medida judicial a ser deferida?. Durante a madrugada, a advogada postou em seu Facebook que a juíza do plantão noturno já havia decidido pelo desmembramento do inquérito. De acordo com a decisão, os pedidos serão, agora, enviados ao juiz competente de uma Vara Criminal. O Tribunal de Justiça informou que ainda não há nenhuma determinação judcial

?Não vislumbro a presença de elementos háveis a permitir, de forma segura, o deferimento das medidas postuladas, ao menos por ora. Verifico que o mesmo não foi suficientemente instruído a permitir de forma segura a atuação deste plantão noturno, devendo o pleito ser analisado perante o juízo competente, pois, não sendo desta forma, estaríamos usurpando a competência do juiz natural da casa?, escreveu a juíza Angélica Costa em sua decisão.

O Ministério Público estadual (MP) já deu um parecer favorável para que o inquérito sobre o estupro coletivo da jovem seja desmembrado, ficando a cargo da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima (Dcav), enquanto a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) investigaria apenas os crimes de divulgação do vídeo.

A manifestação do MP foi dada na madrugada deste domingo, quando a advogada da adolescente entrou com quatro pedidos na Justiça. A promotoria aceitou três deles, mas não concordou com o pedido de afastamento do delegado Alessandro Thiers do comando da DRCI. Pediu, no entanto, que se averigue se o delegado infringiu, durante o depoimento, o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ? submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

O promotor de plantão, Bruno Lavorato, aceitou o pedido de Eloísa a uma medida cautelar em favor da vítima, baseada na lei Maria da Penha, e determinou a remessa da cópia de todo inquérito para a DCAV. Segundo a advogada, no texto da representação, “há notícias de que um dos possíveis autores, denominado Raphael Belo, vem se aproximando da mesma”.